Aviso n.º 10562/2020

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso n.º 10562/2020

Sumário: VII concurso de provas públicas para atribuição do título de notário.

Faz-se público que, por despacho de 26 de junho de 2020, da Secretária de Estado da Justiça, foi autorizada a abertura de concurso de provas públicas para atribuição do título de notário, nos termos do artigo 31.º do Estatuto do Notariado (EN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela n.º Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro, pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, o qual se rege pelas normas seguintes:

1 - Requisitos de admissão a concurso

Podem habilitar-se ao concurso para atribuição do título de notário os indivíduos que até à data de encerramento do prazo de apresentação de candidaturas reúnam as seguintes condições:

a) Ser português ou nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outro Estado signatário de acordo com Portugal visando o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais para o exercício da função notarial em regime de reciprocidade;

b) Ser maior de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;

d) Possuir um dos seguintes graus em Direito:

i) Grau de licenciado em Direito;

ii) Grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a subalínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.

e) Ter frequentado e concluído com aproveitamento o estágio notarial promovido pela Ordem dos Notários.

2 - Apresentação de candidaturas:

a) Prazo - os interessados devem requerer a admissão ao concurso no prazo de dez dias úteis contados da publicação do presente aviso.

b) Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido conforme minuta constante do Anexo I ao presente aviso, dirigido à Ministra da Justiça, podendo ser:

Entregue presencialmente nas instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sitas na Av. D. João II, Lt. 1.08.01, Edifício H, Parque das Nações 1990-097 Lisboa ou;

Remetido pelo correio, sob registo, para o mesmo endereço.

c) O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias da Licenciatura em Direito e, se aplicável, dos certificados de mestrado e/ou doutoramento em Direito, com a indicação da média final quantitativa obtida em cada um dos referidos graus académicos;

Certificado de registo criminal, que deve ser emitido para o fim "Ordem dos Notários";

Declaração do candidato de que não se encontra inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Cópia do certificado de conclusão do estágio notarial com aproveitamento, emitido pela Ordem dos Notários;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não exigível aos candidatos que façam a exibição presencial do documento, caso o pretendam, para conferência da identidade constante do requerimento de candidatura);

d) Custo da inscrição - a candidatura ao concurso obriga o interessado ao pagamento de uma inscrição no valor de 350,00(euro) (trezentos e cinquenta euros), a depositar por transferência bancária à ordem da Ordem dos Notários, para o IBAN: PT50 0007 0000 0021 6188 7512 3 e identificado, no mínimo, pelo primeiro e último nome do candidato, cuja prova deverá ser remetida junto ao requerimento de candidatura.

e) A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas antecedentes e a falta de assinatura no requerimento de candidatura determinam a exclusão do concurso.

f) Prova documental - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das situações por eles referidas.

3 - Admissão a concurso:

a) Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri verifica os requisitos de admissão e aprova a lista de candidatos admitidos e excluídos.

b) Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o e-mail indicado no requerimento de candidatura ou, não sendo possível, por ofício registado para a morada referida no mesmo requerimento.

c) A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicada na página web do IRN, I. P., no sítio referente ao Conselho do Notariado, através do endereço irn.justica.gov.pt, com indicação sucinta dos motivos da exclusão dos candidatos, e com indicação do local, data e hora da realização da prova escrita.

4 - Fases do concurso

4.1 - As provas públicas compreendem as seguintes fases:

a) Prova escrita, com caráter eliminatório;

b) Prova oral, com caráter eliminatório.

4.2 - Prova escrita - a prova escrita, realizada sob anonimato, desdobra-se em duas provas, uma de direito privado e registal, e outra de direito notarial e público, cada uma com a duração de três horas, e versarão sobre as matérias constantes no Anexo II do presente aviso.

4.2.1 - Classificação da prova escrita:

a) Cada prova, de acordo com a respetiva área temática, é classificada segundo um processo valorimétrico, numa escala de 0 a 20 valores.

b) Os critérios de classificação da prova escrita, não havendo atribuição de classificação autónoma a cada um dos componentes, são os seguintes:

i) Conteúdo e qualidade da informação do candidato sobre os temas propostos;

ii) Organização da exposição;

iii) Raciocínio Jurídico;

iv) Capacidade de argumentação e síntese;

v) domínio da língua portuguesa;

vi) Técnica notarial.

c) A classificação final da prova escrita, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples, sem arredondamento e apurada às milésimas, das classificações obtidas, respetivamente, na prova de direito privado e registal e na prova de direito notarial e público.

d) A admissão dos candidatos à prova oral depende da obtenção na prova escrita de valoração não inferior a 12 valores.

e) A lista de classificação da prova é publicada na página Web do IRN, I. P, no sítio referente ao Conselho do Notariado.

4.2.2 - Reclamação:

a) Os candidatos podem reclamar da classificação atribuída, pedindo revisão da prova, em requerimento fundamentado.

b) Para o efeito do disposto na alínea anterior, os candidatos, por si ou por bastante procurador, têm 2 dias úteis a contar da data da publicação referida na alínea e) do número anterior para requerer junto do IRN,I. P., a entrega de cópia da prova objeto de reclamação.

c) A reclamação deve ser apresentada, no prazo de 10 dias úteis contados desde a entrega ao candidato da cópia da prova, nas instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., ou remetida pelo correio, sob registo, para o respetivo endereço.

d) A reclamação obriga o candidato ao pagamento 120,00(euro) (cento e vinte euros), a depositar por transferência bancária à ordem da Ordem dos Notários, para o IBAN: PT50 0007 0000 0021 6188 7512 3 e identificado, no mínimo, pelo primeiro e último nome do candidato, cuja prova deverá ser remetida juntamente com o pedido de reclamação.

e) A pendência das reclamações da classificação da prova escrita não suspende a realização da prova oral aos candidatos aprovados.

4.3 - Prova oral

a) A prova oral, valorada de 0 a 20 valores, tem por base uma dissertação, com a duração máxima de trinta minutos, sobre um tema proposto pelo candidato, de entre as matérias previstas no Anexo II do presente aviso, a indicar ao presidente do júri no prazo de três dias úteis a contar da publicação a que se refere a alínea e) do 4.2.1.

b) A prova oral destina-se a avaliar a preparação técnica e a capacidade de expressão e comunicação dos candidatos, os quais poderão ser questionados pelo júri em qualquer momento, incluindo sobre outras matérias, de entre as previstas no Anexo II.

c) A dificuldade e complexidade do tema proposto pelo candidato constituirá fator de avaliação.

d) A aquisição do título de notário depende da obtenção na prova oral de valoração não...

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