Aviso n.º 10478/2016

Data de publicação23 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Bragança

Aviso n.º 10478/2016

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria técnico superior na área de atividade - Psicologia.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, e conforme o preceituado no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 22 de junho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - área de atividade - Psicologia (m/f).

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, 22 de abril, na redação da Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), bem como não se encontra constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho - Divisão de Educação, Cultura e Ação Social do Município de Bragança.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Garantir a articulação institucional com entidades que integram a rede social do concelho e entidades com competência em matéria de infância e juventude, para a resolução de processos do Serviço de Educação e Ação Social (SEAS) e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ); Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos de natureza técnica (atendimentos, entrevistas, visitas domiciliárias, contactos interinstitucionais) que fundamentem e preparem a decisão; Emitir estudos, diagnósticos, pareceres e informações técnicas aos vários Departamentos, Divisões e Serviços Municipais que solicitem a intervenção do SEAS; Realizar atendimentos psicossociais com vista ao estudo, acompanhamento e intervenção nas famílias, no âmbito do SEAS e da CPCJ; Promover a resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; Detetar e avaliar as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades, procurando soluções possíveis para os problemas diagnosticados, encaminhamento para equipamento social que disponha de uma resposta adequada; Funções inerentes à gestão/acompanhamento das famílias residentes nos Bairros Sociais Municipais; Colaboração na organização de eventos/atividades que estejam sob a responsabilidade do SEAS; Exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Colaborar com o Serviço de Recursos Humanos em matérias relacionadas com procedimentos concursais, nomeadamente na elaboração de perfis de competências e condução de avaliações psicológicas.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicável por força do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, ou outros que se encontrem em vigor no momento do recrutamento.

8.2 - Em cumprimento da subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicável por força do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição...

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