Aviso n.º 10098/2016
Data de publicação | 16 Agosto 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alcochete |
Aviso n.º 10098/2016
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista do regime geral, de Mestre de Tráfego Fluvial, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril em articulação com os artigos 28.º, e alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de junho, e conjugados com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 03/08/2016, e consequente Despacho n.º 08 de 04/08 da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, com competência delegada, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista do regime geral de Mestre de Tráfego Fluvial, (conforme estabelecida no Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro) previsto no mapa de pessoal deste Município, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de dezembro; Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30 de dezembro; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 75/2014 de 12 de setembro; Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março.
3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para o lugar em referência. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "o governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretiva homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Oficio circular N.º 92/2014 PB de 24/07/2014 da ANMP). Por conseguinte, não se verifica a existência de pessoal em situação de requalificação e/ou mobilidade especial apto ao exercício das funções pretendidas por inexistir bolsa de trabalhadores da administração local suscetível de ser consultada.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alcochete.
6 - Caraterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade, conforme mapa de pessoal: Consiste em responder pela embarcação de tráfego local onde presta serviço, na área da capitania do porto onde é efetuado o tempo da embarcação; Executar o expediente relacionado com o funcionamento da embarcação, nomeadamente elaborando requisições de materiais sobresselentes e registando em boletins e mapas elementos de execução dos serviços; Executar o expediente relacionado com o funcionamento da embarcação, nomeadamente condução, manutenção e conservação, apoio aos utilizadores (informação, entre outros apoios) durante a realização de passeios. Função de Arrais.
6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o órgão executivo, deliberou, a 03/08/2016, a possibilidade de se proceder, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
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