Aviso N.º 6/2004 de 13 de Janeiro

Centro de Saúde da Madalena

Aviso n.º 6/2004 de 13 de Janeiro

1-Faz-se público que por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 18 de Dezembro de 2003, se encontra aberto pelo prazo de vinte dias a contar da data da publicação deste aviso na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, concurso de provimento institucional interno geral de para provimento de uma vaga de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Madalena, aprovado pelo Regulamentar Regional n.º 53/88/A, de 19 de Outubro.

2-Em cumprimento da alínea h) da artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3-Ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 29/91, de 11 de Janeiro, n.º 210/91, de 12 de Julho, n.º 114/92, de 4 de Junho, n.º 396793, de 24 de Novembro, n.º 198/97, de 2 de Agosto, n.º 19/99, de 27 de Janeiro e n.º 412/99, de 15 de Outubro, o Regulamento de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na categoria de Chefe de serviço da Carreira Médica de Clínica geral, que consta na Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da administração Pública, sendo o concurso válido até ao preenchimento das vagas que determinam a sua abertura.

4 As funções a desempenhar são as inerentes à categoria de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral constantes nos artigos 18º a 21º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6 de Março.

5 O local de trabalho é no Centro de Saúde de Madalena, que compreende a área geográfica do Concelho de Madalena.

6 O vencimento será o correspondente ao anexo I do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março,c om as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 19/99, de 27 de Janeiro.

7 São requisitos gerais de admissão os constantes nos nºs 57 e 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 São requisitos especiais de admissão os constantes nos nºs 59.2 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9 Os métodos de selecção a utilizar são os constantes da alínea b) do n.º 62 da Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro.

10 A prova pública consiste na discussão...

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