Aviso n.º 484/2007, de 10 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 484/2007

1 - Nos termos do artigo 28.o Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal - jurista - da carreira de técnico superior, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do anexo I da Portaria n.o 1223/95, de 10 de Outubro.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior - jurista - genericamente, prestar apoio técnico e de consultadoria nas áreas específicas do DPP e representar o Departamento em reunióes, comissóes e grupos de trabalho, de carácter departamental, interdepartamental e internacional, bem como funçóes de estudo, investigaçáo, concepçáo e adaptaçáo de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a decisáo superior. As funçóes a desenvolver compreendem ainda a concepçáo de estudos e pareceres jurídicos em matérias ligadas à gestáo orçamental, financeira e patrimonial, administraçáo de recursos humanos e formaçáo profissional.

4 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.o 4/95, de 17 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Decreto-Lei n.o 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Local, remuneraçáo e condiçóes de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento. A remuneraçáo e demais regalias sociais sáo as genericamente vigentes para a funçáo pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo - podem ser opositores ao concurso os funcionários que:

  1. Satisfaçam os requisitos constantes da alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 7.o e 2 do artigo 24.o da Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, e 2 do artigo 8.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio; b) Possuam licenciatura...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT