Portaria n.º 1223/95, de 10 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1223/95 de 10 de Outubro O Departamento de Prospectiva e Planeamento, cuja estrutura orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.° 4/95, de 17 de Janeiro, é o serviço do Ministério do Planeamento e da Administração do Território vocacionado para o estudo, concepção e proposta da estratégia de desenvolvimento económico e social.

Torna-se necessário dotar aquele Departamento com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe estão cometidas.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.° 2 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 4/95, de 17 de Janeiro, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal não dirigente do Departamento de Prospectiva e Planeamento constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto de planeamento e tradutor (nível 4) e técnico auxiliar (nível 3), todos do grupo de pessoal técnico-profissional, são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual, igualmente, faz parte integrante.

  2. A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

ANEXO I (Ver quadro no documento original) (a) Assessor principal - 23 lugares a extinguir quando vagarem - Portaria n.° 758/88, de 25 de Novembro; Despachos Normativos números 71/90, 85/90, 120/91, 136/91, 140/91, 147/92, 208/92, 6/93, 166/93, 167/93, 247/93, 284/93, 307/93, 328/93, 398/93, 488/93, 447/94, 497/94, 590/94 e 659/94; Portaria n.° 182/94 (2.' série); Portarias números 72/95 e 159/95.

(b) Assessores - três lugares a extinguir quando vagarem - Despachos Normativos números 171/92, 532/94 e 642/94.

(c)Técnico superior principal - um lugar a extinguir quando vagar - Despacho Normativo n.° 159/91.

(d) Assessor...

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