Decreto-Lei n.º 4/95, de 17 de Janeiro de 1995

Decreto-Lei n.° 4/95 de 17 de Janeiro Desde meados da década de 80 que se assiste a profundas transformações no enquadramento externo da economia portuguesa, a mais importante das quais foi a integração na Comunidade Europeia e os desenvolvimentos que nela se operaram ou estão a operar: o Acto Único Europeu e o princípio da coesão económica e social, o aprofundamento da integração europeia consagrado no Tratado de Maastricht, o alargamento da União Europeia a novos membros e ainda o estreitamento de relações económicas e políticas com os países do Leste Europeu.

Por outro lado, o processo de construção europeia está a desenvolver-se num contexto de globalização da actividade económica a nível mundial, com a crescente integração dos mercados financeiros, a intensificação da concorrência e o surgimento de novos competidores no comércio internacional, assumindo cada vez maior importância para as economias nacionais as decisões de localização de operadores internacionais.

Ao mesmo tempo, as economias dos países industrializados estão a sofrer transformações decorrentes de uma rápida mutação tecnológica e a ser palco de profundas alterações estruturais, que dão maior peso ao sector dos serviços, alteram as fronteiras destes com a indústria e fazem aumentar o peso dos sectores industriais com maior valor acrescentado e mais conteúdo tecnológico e criativo.

A globalização, a concorrência, a mutação tecnológica e as transformações estruturais a nível mundial tornam mais complexa a definição de estratégias de desenvolvimento que assegurem simultaneamente um crescimento mais rápido para a economia portuguesa face aos seus parceiros europeus, uma acrescida competitividade e a criação de empregos, que proporcionem uma contínua melhoria do nível e da qualidade de vida dos cidadãos.

Para responder a estes desafios a economia portuguesa tem reforçado os mecanismos de mercado, alargando a área de intervenção do sector privado, reduzindo o peso do Estado e alterando, num sentido mais liberalizador, o seu papel no enquadramento das actividades económicas.

Este conjunto de mudanças na envolvente externa do País e na filosofia de actuação do Estado está a ter profundas consequências para as funções ligadas ao planeamento, onde as componentes estratégica e prospectiva assumem agora papel determinante.

Surge assim como fundamental reforçar a capacidade da Administração em importantes áreas como a observação exaustiva e sistemática da realidade económica internacional, o permanente acompanhamento da situação da economia portuguesa face à competição internacional, a reflexão conjunta com os agentes económicos sobre as oportunidades e riscos que a evolução económica internacional coloca ao tecido produtivo do País, a reflexão estratégica e a cenarização, o aumento da eficiência da aplicação dos dinheiros públicos, nomeadamente com a criação ou reforço dos mecanismos de avaliação do impacte dos grandes programas de investimento da Administração Pública e dos sistemas de apoio à iniciativa privada.

Deste modo, torna-se necessário alterar a Lei Orgânica do Departamento Central de Planeamento, o qual passará a designar-se Departamento de Prospectiva e Planeamento, consagrando como suas competências o acompanhamento da evolução e perspectivas da situação mundial e das suas implicações para o progresso de Portugal e o estudo, concepção e acompanhamento da estratégia de desenvolvimento económico e social do País, nomeadamente no que se refere à política de investimento, as quais envolvem tarefas cada vez mais exigentes em conhecimento e criatividade.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza e atribuições Artigo1.° Natureza O Departamento de Prospectiva e Planeamento, adiante designado abreviadamente por DPP, é o serviço do Ministério do Planeamento e da Administração do Território vocacionado para o estudo, concepção e proposta da estratégia de desenvolvimento económico e social.

Artigo2.° Atribuições Constituem atribuições do DPP: a) Realizar e participar em estudos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT