Aviso (extrato) n.º 9678/2017

Data de publicação22 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo

Aviso (extrato) n.º 9678/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) lugares do mapa de pessoal de 2017.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e que dela faz parte integrante, e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, tomada na sua reunião ordinária de 23 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro lugares previstos e não ocupados, do Mapa de Pessoal de 2017, sendo-lhe aplicado a tramitação prevista na LTFP e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, cujas referências se indicam:

Referência 1 - Carreira e categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho n.º 20, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, conforme caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo da LTFP, para preenchimento de 2 lugares.

Referência 2 - Carreira e categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho n.º 29, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, conforme caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo da LTFP, para preenchimento de 1 lugar.

Referência 3 - Carreira e categoria de Técnico Superior, posto de trabalho n.º 44, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo da LTFP, para preenchimento de 1 lugar.

2 - Prazo de validade e reserva de recrutamento: O presente procedimento é válido apenas para os lugares indicados. Mas, nos termos do artigo 40.º da referida portaria, se em resultado do mesmo, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados em número superior, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, cessando o procedimento concursal, o mais tardar, findo aquele prazo, com observância do disposto no artigo 38.º

3 - Consultas prévias ao início de procedimento de recrutamento:

3.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 34.º, com observância do n.º 3, do artigo 2.º (...entendem-se como feitas para o regime da valorização profissional as referências a «requalificação».), ambos do Regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e porque nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, são as entidades intermunicipais que assumem as funções da entidade gestora do sistema de valorização nas autarquias locais, pelo que consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, esta informou que, atendendo a que não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, de qualquer candidato com o perfil solicitado.

Conforme solução interpretativa da DGAL-Direção-Geral das Autarquias Locais, as autarquias locais não têm de consultar INA-Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de valorização profissional.

3.2 - Considerando a inexistência de candidatos em reserva interna no órgão com as características dos postos de trabalho/atividades n.os 20, 29 e 44, consultada que foi, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), ou seja o INA, esta no dia 14 de junho de 2017, informa que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para os postos em causa, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Caracterização do posto de trabalho e órgão:

Referência 1 - As atividades a cumprir e a executar permanentemente, na Unidade Orgânica - Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente do Município de Penalva do Castelo são: Desenvolvimento de atividades diversificadas relacionadas com obras municipais, por administração direta, bem como de outros serviços necessários ao bom funcionamento da Autarquia; Exercer as demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

Referência 2 - As atividades a cumprir e a executar permanentemente, na Unidade Orgânica - Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente do Município de Penalva do Castelo são: Desenvolvimento de atividades, no domínio da limpeza e tratamento de jardins, poda de árvores, limpeza de ruas em determinadas alturas do ano, limpeza de edifícios, instalações e de terrenos de propriedade do Município; Exercer as demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

Referência 3 - As atividades a cumprir e a executar permanentemente, na Unidade Orgânica - Gabinete de Desporto, Juventude e Tempos Livres do Município de Penalva do Castelo são: Desenvolvimento de atividades relacionadas com a aplicação de métodos e técnicas de prestação de bons serviços aos utentes da Piscina Municipal, designadamente a aplicação de métodos e processos de natureza técnica, de forma a promover a autonomia e utilização responsável dos utentes; Coordenação e desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas na Piscina Municipal; Promoção e organização de atividades e eventos desportivos, fomentando o aumento e diversificação da prática desportiva; Execução de aulas promovendo a diversificação de práticas e o aumento de utentes da Piscina Municipal; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a lecionação do...

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