Aviso (extrato) n.º 19851-G/2020

Data de publicação07 Dezembro 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 19851-G/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para a categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista principal.

Abertura de procedimento concursal para a categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista Principal

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho n.º 9656/2020, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. de 19 de novembro de 2020 constante da ata n.º 3/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro seguinte, para a categoria de Técnico Superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de especialista nas especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, seis anos (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigo 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral...

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