Aviso N.º 1174/2006 de 26 de Dezembro

S.R. DA ECONOMIA

Aviso n.º 1174/2006 de 26 de Dezembro de 2006

1 - Por despacho do Secretário Regional da Economia de 7 de Dezembro de 2006, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, de harmonia com a Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, nos termos do Despacho Normativo nº. 34/2004, de 17 de Junho, do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/95 de 25 de Outubro, faz-se público que pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, está aberto concurso externo de ingresso geral, para admissão de um lugar de técnico-adjunto de 2.ª classe, área de arquivo, a afectar ao quadro de pessoal da Secretaria Regional da Economia - Divisão Administrativa e Financeira - Centro de Informação.

2 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

3 - O conteúdo funcional do cargo posto a concurso é o constante do mapa II do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 199 da carreira técnico-adjunto de arquivo, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, em articulação com o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, sendo o local de trabalho em Ponta Delgada e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - A vaga posta a concurso foi descongelada nos termos da Resolução n.º 58/2006, de 25 de Maio, rectificada pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho.

6 - Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que, cumulativamente, satisfaçam os requisitos especiais previstos no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, na sua redacção em vigor, e gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

6.1. São requisitos gerais de admissão:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata e

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da...

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