Aviso N.º 1184/2006 de 26 de Dezembro

CENTRO DE SAÚDE DA CALHETA

Aviso n.º 1184/2006 de 26 de Dezembro de 2006

Nos termos do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, artigo 5º do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 34/88/A, de 19 de Outubro, Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, do Despacho Normativo nº 117/84, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo nº 147/91, de 13 de Agosto e do Despacho Normativo nº 111/96, de 27 de Junho, torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Calheta, de 7 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, um concurso externo de ingresso para admissão a estágio na Carreira Técnica Superior, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2ª classe (área de jurista) do Centro de Saúde da Calheta, do Quadro de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, criada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 25/2006/A, de 2 de Agosto de 2006 e descongelada nos termos da Resolução nº 58/2006, de 25 de Maio, publicada no Jornal Oficial nº 21 - I Série, de 25 de Maio de 2006.

Nos termos do despacho conjunto D/SRAS/SRAP/2000/1, de 17 de Novembro, publicado no Jornal Oficial nº 51 - II Série, de 19 de Dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Nos termos do nº 3 do artigo 30º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 01 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que, cumulativamente:

Satisfaçam os requisitos gerais para provimento em funções públicas de harmonia com o artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho;

Sejam licenciados em Direito.

2 - O estágio referido tem a duração de um ano, será feito em regime de contrato administrativo de provimento, ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/90/A, de 27 de Julho, e artigo 5.º do DL 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 34/88/A, de 19 de Outubro sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 321, de harmonia com o Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho.

3 - O estágio de ingresso rege-se, igualmente, pelo Despacho Normativo n.º 60/2001, de 20 de Dezembro.

4 - Compete genericamente à categoria posta a concurso, conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, sobre medidas de políticas e gestão que interessam à Administração.

5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde da Calheta - São Jorge, as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e o prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

6 - O júri terá a...

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