Despacho normativo n.º 117/84, de 07 de Junho de 1984

Despacho Normativo n.º 117/84 O Despacho Normativo n.º 232/80, de 2 de Agosto, transferiu para o Instituto das Participações do Estado, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital de sociedades que exerciam a sua actividade no mercado cimenteiro.

Por força do referido despacho, o IPE, E. P., deveria proceder à alienação de tais participações de acordo com o regime do artigo 34.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.

O IPE, E. P., e posteriormente o IPE, S. A. R. L., que lhe sucedeu, realizaram concursos públicos para a venda das referidas participações e assim foram alienadas as suas participações no capital da REPOR - Betões Portugueses, S. A.

R. L., Betão Liz, S. A. R. L., JOMATEL - Empresa de Materiais de Construção, S. A.

R. L., e NORDETÃO - Materiais de Construção, S. A. R. L.

O concurso público para alienação da UNIBETÃO, Lda., ficou deserto.

Entende-se, porém, que nada obsta a que a alienação da participação no capital desta sociedade seja realizada de acordo com a orientação que o conselho de administração do IPE, S. A. R. L., tenha por preferível, no...

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