Aviso N.º 1068/2005 de 27 de Dezembro

CENTRO DE SAÚDE DA CALHETA

Aviso n.º 1068/2005 de 27 de Dezembro de 2005

Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, do Despacho Normativo n.º 117/84, de 31 de Julho e do Despacho Normativo n.º 111/96, de 27 de Junho, torna-se público que por despacho do Conselho de Administração de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na Carreira Técnica Superior, o qual se destina ao preenchimento de 1 vaga de técnico superior de 2.ª classe (área de medicina dentária) afecta ao Centro de Saúde da Calheta - São Jorge, descongelada pela Resolução n.º 189/2005, de 9 de Dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 01 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Medicina Dentária - Funções de execução de processo técnico-científico exigindo um elevado grau de qualificação, de autonomia e responsabilidade, assim como um domínio total da área de medicina dentária.

O Estágio referido tem a duração de um ano, será feito em regime de contrato administrativo de provimento, ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho, sendo remunerado pelo vencimento correspondente ao escalão 1 da categoria, índice 321, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho e pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março.

Na avaliação do estágio serão ponderados pelo Júri do estágio os seguintes factores:

  1. Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário e classificação de serviço obtida durante o tempo de estágio.

    A classificação final do estágio traduzir-se-á numa escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da classificação de serviço e do relatório de estágio, de acordo com a seguinte fórmula: CF = CS + RE, sendo que CF= classificação final (0 a 20); CS= Classificação de Serviço (0 a 10), RE = relatório de estágio (0 a 20).

    Não será aprovado o estagiário que obtiver classificação inferior a catorze valores.

    O local de trabalho é no Centro de Saúde da...

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