Aviso n.º 12912/2006, de 05 de Dezembro de 2006

Aviso n.o 12 912/2006

Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas na sede do Agrupamento (na Secretaria) as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.o ciclo e pré-escolar, assim como as dos

  1. o e 3.o ciclos, pertencentes a este Agrupamento, com referência a 31 de Agosto de 2006.

    Os docentes dispóem de 30 dias a contar da data da publicaçáo deste aviso no artigo 96.o do referido decreto-lei.

    14 de Novembro de 2006. - A Presidente da Comissáo Provisória, Margarida de Almeida Goes.

    Direcçáo Regional de Educaçáo do Norte Despacho n.o 24 941/2006

    Delegaçáo de competências

    Nos termos do disposto no artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, no n.o 2 do artigo 6.o e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, atento o determinado no Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro, no Decreto Regulamentar n.o 7/2004, de 28 de Abril, e no despacho n.o 16 796/2005, publicado no Diário da República, 2.a série, de 3 de Agosto de 2005, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegaçáo, nos presidentes dos conselhos executivos, das comissóes executivas instaladoras, das comissóes instaladoras e das comissóes provisórias e nos directores de estabelecimentos de educaçáo e ensino náo superior e de agrupamentos de escolas pertencentes à área geográfica da Direcçáo Regional de Educaçáo do Norte, em complemento das competências já delegadas e subdelegadas pelo despacho n.o 9781/2006, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio de 2006, a competência para, de acordo com as orientaçóes definidas e no âmbito dos respectivos esta-

    belecimentos de educaçáo e ensino e agrupamentos de escolas, praticar os seguintes actos:

    1 - No âmbito da área de recursos humanos:

    1.1 - Autorizar as nomeaçóes e transferências de educadores de infância e docentes dos ensinos básico e secundário, na sequência de concurso;

    1.2 - Proceder à homologaçáo dos contratos administrativos de serviço docente previstos nos artigos 54.o e 59.o do Decreto-Lei n.o 20/2006, de 31 de Janeiro;

    1.3 - Proceder à homologaçáo dos contratos de pessoal docente regulados pela Portaria n.o 367/98, de 29 de Junho, com as alteraçóes que lhe foram dadas pela Portaria n.o 1046/2004, de 16 de...

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