Aviso de contumácia n.º 7192/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7192/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa da Silva Marques Matos Silva, juíza de direito da 3.ª Secçáo do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 10676/99.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Manuel Maldonado Barroso, filho de Manuel dos Santos Barroso e de Maria da Conceiçáo Iria Maldonado Barroso, natural de Caparica, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n. 6267282, com, com domicílio na Av. da Liberdade, 58, rés-do-cháo, Vale de Milhaços, 2855 Corroios, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo

11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 26 de Março de 1999, por despacho de 15 de Fevereiro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal por despenalizaçáo, face à entrada em vigor da Lei n. 48/2005, de 29 de Agosto.

21 de Abril de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Elisa da Silva Marques Matos Silva. - A Oficial de Justiça, Eunice Lia Gaspar.

Aviso de contumácia n. 7193/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa da Silva Marques Matos Silva, juíza de direito da 3.ª Secçáo do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 12322/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Isabel Silva Fialho, filha de Florinda Aurélia da Silva Fialho, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascida em 24 de Agosto de 1974, divorciada, titular do bilhete de identidade n. 11320764, com, com domicílio no Bairro S. Francisco, lote 14, 3.-E, Camarate, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Abril de 2001, por despacho de 7 de Fevereiro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal por despenalizaçáo, face à entrada em vigor da Lei...

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