Aviso n.º 8383/2006, de 11 de Agosto de 2006

Aviso n.o 8383/2006

1 - Nos termos do artigo 28.o Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral de 18 Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, para preenchimento de três vagas, área de contabilidade, pessoal, património, secretariado, expediente e arquivo, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I da Portaria n.o 1223/95, de 10 de Outubro, alterado pela Portaria n.o 342/99, de 24 de Março, com a seguinte distribuiçáo:

Quota A - dois lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissáo a concurso;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que reúnam os requisitos legal-mente exigidos para provimento na categoria posta a concurso.

2 - Local de trabalho - Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.

3 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.o 4/95, de 17 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissáo:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - possuir as condiçóes previstas na alínea a) do n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 7.o e o n.o 2 do artigo 24.o da Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, e no n.o 2 do artigo 8.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio.

6 - Métodos de selecçáo - avaliaçáo curricular e entrevista profissional de selecçáo.

6.1 - Na avaliaçáo curricular sáo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.o 2

do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidóes profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na...

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