Licitação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas179

Page179

s.f. (lat. licitatione).

s.c.: acto de licitar; venda ou lanço em leilão.

Quando na conferência de interessados do processo de inventário não houve acordo, abre-se licitação entre os interessados.

Estão excluídos da licitação os bens que, por força da lei ou de negócio, não possam ser dela objecto, os que devam ser, preferencialmente, atribuídos a certos interessados e os que hajam sido objecto de pedido de adjudicação.

A licitação tem lugar, sendo possível, no mesmo dia da conferência de interessados e logo a seguir a ela.

É permitido desistir da declaração de que se pretende licitar até ao momento em que a respectiva verba seja posta a...

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