Legalização de documentos

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas175-176

Page175

s.f. (lat. legale).

s.c.: acto ou efeito de legalizar; autenticação; justificação.

s.m. (lat. documentu).

s.c.: declaração escrita, que serve de exemplo ou prova; testemunho; confirmação.

Os documentos autênticos passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público estejaPage176 reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura deste agente esteja...

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