Litisconsórcio

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas183-184

Page183

s.m. (lat. litis + consorte).

s.c.: pessoas que em conjunto demandam alguém em juízo.

Litisconsórcio voluntário: se a relação material controvertida respeitar a várias pessoas, a acção respectiva pode ser proposta por todos ou contra todos os interessados; mas, se a lei ou o negócio for omisso, a acção pode também ser proposta por um só ou contra um só dos interessados, devendo o tribunal, nesse caso, conhecer apenas da respectiva quota-parte do interesse ou da responsabilidade, ainda que o pedido abranja a totalidade.

Litisconsórcio necessário: se, a lei ou o negócio exigir a intervenção dos vários interessados na relação controvertida, a falta de qualquer deles é motivo de...

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