Acórdão nº 06B1132 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Maio de 2006

Data25 Maio 2006
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Alegando ter vivido com AA, durante mais de 30 anos, como se marido e mulher fossem e que, com a morte do seu companheiro, ficou sem meios de subsistência - através quer da herança do AA, quer do apoio dos seus familiares (três irmão e um filho) --, vem a autora BB pedir que a ré Caixa Geral de Aposentações seja condenada a pagar-lhe a quantia prevista na lei, até ao valor recebido pelo falecido AA e desde a sua morte, bem como os acréscimos legais.

A ré contestou e, prosseguida a tramitação adequada, foi proferida sentença a julgar a acção improcedente, com fundamento no facto de a autora não ter logrado provar a impossibilidade de apoio por parte dos seus referidos familiares.

A autora apelou desta sentença, mas a Relação de Lisboa confirmou-a, julgando improcedente o recurso, o que determinou a autora a insistir com a presente revista, concluindo ser inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade, tal como resulta dos artigos 2º, 18º, nº2, 36º, nº1 e 63º, nºs1 e 3, todos da Constituição da República Portuguesa, a norma que se extrai dos artigos 40º, nº1 e 41º, nº2 do Estatuto das Pensões de Sobrevivência no Funcionalismo Público, quando interpretada no sentido de que a atribuição da pensão de sobrevivência por morte de beneficiário da Caixa Geral de Aposentações, a quem com ele convivia em união de facto, depende também da prova do direito do companheiro sobrevivo a receber alimentos da herança do companheiro falecido, direito esse a ser invocado e reclamado na herança do falecido, com o prévio reconhecimento da sua obtenção nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2009 do Código Civil.

A recorrida não contra-legou.

Corridos os vistos, cumpre decidir.

Por não ter sido impugnada e não haver lugar à sua alteração, dá-se como reproduzida, ao abrigo do artigo 713º, nº6, ex vi artigo 726º, ambos do Código de Processo Civil, a matéria de facto fixada no acórdão recorrido.

A questão específica colocada na presente revista enquadra-se na questão global, discutida na jurisprudência (incluindo a do Tribunal Constitucional), qual é a de saber se os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo da união de facto para que possa aceder às prestações por morte do companheiro, beneficiário de qualquer regime público de segurança social - artigos 40º, nº1, al. a) e 41º, nº2 do Estatuto das Pensões de Sobrevivência (aprovado pelo DL 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo DL 191-B/79...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
5 temas prácticos
5 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT