Acórdão nº 03B3747 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA GIRÃO |
Data da Resolução | 29 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça No processo tutelar - posteriormente convertido em processo de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1 de Setembro) - instaurado a favor das menores A e B no tribunal judicial da comarca de Nelas, foi proferido despacho judicial, em 26/11/2002, a ordenar a remessa dos autos ao tribunal judicial da comarca de Lamego, considerado territorialmente competente, ao abrigo do nº4 do artigo 79 da supra citada Lei, para continuar a respectiva tramitação, uma vez que as menores se encontravam acolhidas, há mais de três meses, no Lar de Infância Nossa Senhora dos Remédios, da cidade de Lamego No entanto, o Mmº Juiz do 1º juízo do tribunal judicial da comarca de Lamego, por despacho de fls.132, declinou essa competência, com o fundamento de que, nos termos do artigo 85 do Código Civil, a residência das menores é a dos respectivos progenitores, sendo certo que o pai daquelas continua a residir em Nelas. Ambos os despachos transitaram em julgado (primeiramente o do tribunal de Nelas), pelo que o Ministério Público requereu a resolução do presente conflito negativo de competência, invocando os artigos 117 e 121 do Código de Processo Civil e 36, alínea e) da LOFTJ. Efectuadas as notificações previstas na lei, apenas respondeu o Mmº Juiz do 1º Juízo do tribunal de Lamego, limitando-se, no entanto, a remeter, com o envio da respectiva cópia, para a decisão do referido tribunal constante já dos autos. De seguida, pronunciou-se o digno representante do Ministério Público junto do Supremo, propondo que a competência seja atribuída ao 1º Juízo do tribunal judicial da Comarca de Lamego, por força do disposto no nº2 do artigo 111 do Código de Processo Civil, uma vez que foi a decisão proferida pelo tribunal de Nelas a que primeiramente transitou em julgado. Corridos os vistos, cumpre decidir. Nos termos da alínea e) do artigo 36 da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ), aprovada pela Lei 3/99, de 3 de Janeiro, compete às secções do Supremo Tribunal de Justiça, segundo a sua especialização, conhecer dos conflitos entre - além de outras situações previstas na norma - tribunais de 1ª instância de diferentes distritos judiciais. In casu, o tribunal judicial de Lamego pertence ao distrito judicial do Porto e o tribunal judicial de Nelas pertence ao distrito judicial de Coimbra. Apesar disso, vejamos se estamos perante um conflito de competência, que deva ser dirimido por...
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