Acórdão nº 04B188 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SALVADOR DA COSTA |
Data da Resolução | 12 de Fevereiro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I"A" intentou, no dia 30 de Abril de 2001, no Tribunal de Comércio de Lisboa, acção declarativa de apreciação, com processo ordinário, contra B e C, pedindo a citação deles para provarem o direito que se arrogam sobre as quotas nomeadas à penhora na acção executiva por ele intentada contra o primeiro e que, caso o não provarem, fosse declarado pertencerem ao executado. Os réus não contestaram a acção e, no termo do prazo de contestação, o Tribunal de Comércio de Lisboa, por sentença proferida no dia 12 de Abril de 2002, absolveu-os da instância com fundamento na sua incompetência em razão da matéria, sob a motivação de a acção em causa não visar o exercício de direitos societários nem estar prevista no Código do Registo Comercial. O autor agravou da mencionada sentença, faleceu entretanto, D e E foram habilitadas para prosseguir na causa em substituição do primeiro, e a Relação negou provimento ao recurso, com motivação idêntica à da sentença proferida na 1ª instância. Agravaram D e E, formulando, em síntese útil, as seguintes conclusões de alegação: - a forma de transmissão das participações no capital das sociedades comerciais está prevista na lei comercial; - o direito que as recorrentes pretendem fazer valer sobre quotas é comercial, e o saber a quem pertencem, causa de pedir na acção, está à margem do acautelamento dos seus direitos de credor; - é uma das acções a que se refere o Código do Registo Comercial, que tem subjacente a questão de direito comercial de saber a quem pertencem as quotas; - aplicam-se-lhe, além dos artigos 342º, n.º 1, 343º, n.º 1, 344º e 350º, n.º 1, do Código Civil, as normas do Código Comercial, do Código das Sociedades Comerciais e do Código do Registo Comercial; - a remissão do n.º 4 do artigo 80º do Código do Registo Comercial para os meios processuais comuns deve ser interpretada face à actual alínea g) do n.º 1 do artigo 89º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais; - ao aludir às acções a que se refere o Código do Registo Comercial, a alínea g) do n.º 1 do artigo 89º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais reporta-se a todas as acções mencionadas nos artigos 9º e 80º, n.º 4, do primeiro dos referidos diplomas; - a interpretação restritiva da alínea g) do n.º 1 do artigo 89º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais é ilegal, face aos artigos 8º e 9º do Código Civil, porque se o legislador quisesse restringir o seu âmbito tê-lo-ia feito; - atenta a especificidade da matéria em causa, o tribunal do comércio é o único com competência para dela conhecer; - o acórdão recorrido violou os artigos 64º, n.º 2, 78º, alínea e), 89º, n.º 1, alínea g), da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, 80º do Código do Registo Comercial, 8º e 9º do Código Civil e 67º do Código de Processo Civil. IIÉ a seguinte, segundo foi considerado no acórdão recorrido, a factualidade e a dinâmica processual resultantes do processo e que relevam no recurso: 1. Na acção executiva para pagamento de quantia certa, com processo ordinário, intentada em 1996 por A contra B, o primeiro nomeou à penhora duas quotas do último na sociedade Pastelaria Nau de Belém Ldª, com os valores nominais de 108 000$ e de 81 000$, respectivamente, e uma na sociedade J. Pereira & Carlos Freire Ldª, com o valor nominal de 300 000$. 2. Ordenada a penhora no dia 9 de Junho de 1999 sobre as mencionadas quotas, o respectivo registo comercial foi operado no dia 20 de Outubro de 2000, provisório por natureza, sob a menção do artigo 64º, n.º 2, alínea a), do Código do Registo Comercial. 3. Cumprido o disposto no artigo 80º, n.º 2, do Código do Registo Comercial, B e C declararam, cada um de per se, no dia 9 de Março de 2001, que as quotas societárias em causa lhe pertenciam. 4. O juiz do processo de execução, por despacho proferido no dia 13 de Março de 2001, declarou remeter os...
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