recurso contencioso prazo
- Acórdão nº 031940 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Julho de 1998
- Acórdão nº 1345/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 22 de Novembro de 2001 (caso NULL)
- Acórdão nº 04003/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 26 de Abril de 2001 (caso NULL)
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Acórdão nº 044246 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Junho de 1999
I - Fica suprida a irregularidade de notificação do acto traduzida na informação errada de que o recorrente dispõe de 30 dias para a interposição do recurso contencioso, se este foi interposto dentro do prazo legal. II - Não existe violação dos arts. 101º n° 1 e 103º n° 1 alínea A) do CPA, face à concreta inovação de motivos pela entidade instrutora - com os quais concordou a entidade...
- Acórdão nº 031492 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Maio de 1995
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Acórdão nº 040753 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Maio de 1997
I - O art. 71, n. 3, da LPTA estabelece um prolongamento do prazo prescricional no caso de haver uma prévia interposição do recurso contencioso, o que faz supôr que a prescrição do direito de indemnização poderá ocorrer na pendência do recurso contencioso ou imediatamente após o trânsito em julgado da sentença anulatória. II - O pedido de execução do julgado interrompe o prazo de prescrição do...
- Acórdão nº 4659/00 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Julho de 2000 (caso None)
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Acórdão nº 1610/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Fevereiro de 2000 (caso NULL)
1-Não se encontra amnistiada pelo art. 7º al. c) da Lei da Amnistia nº 29/99, de 12/5, a pena disciplinar de prisão agravada. 2-A insuficiência de instrução da petição, por carência da cópia do requerimento que motivou o indeferimento tácito alegado, não constitui facto susceptível de conduzir à falta de objecto da petição, encontrando-se, de qualquer forma, suprida tal irregularidade com a junção
- Acórdão nº 010536 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1997
- Acórdão nº 010560 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 2000
- Acórdão nº 046093 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Junho de 2000
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Acórdão nº 045907 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Março de 2000
I - Da notificação dos actos administrativos deve constar o texto integral do acto (art.º 68/1/a) do CPA), expressão que compreende os fundamentos deste. Se a decisão é de concordância com anterior parecer, informação ou proposta, também estes fazem parte do conteúdo obrigatório da notificação. II - O estabelecido pelo art.º 74 do DL n.º 55/95, de 29 de Março, não afasta o disposto no art.º68...
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Acórdão nº 018139 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Janeiro de 1995
I - Na vigência dos arts. 51 do RSTA e 89 do CPCI, a jurisprudência dominante era no sentido de que o prazo da impugnação judicial, como o do recurso contencioso em geral, assumia o carácter de prazo judicial ou processual, aplicando-se-lhe, por isso, o disposto no n. 3 do art. 144 do CPC. II - Porém, com a entrada em vigor do n. 2 do art. 28 da LPTA e do art. 49 do CPT, ficou legalmente...
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Acórdão nº 046753 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Março de 2001
I - Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida, em termos relevantes, por via postal, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no n°. 5 do art°. 35°, da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II - Possuindo o advogado signatário da petição escritório na área da sede...
- Acórdão nº 017518 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Fevereiro de 1995
- Acórdão nº 039400 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1996
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Acórdão nº 020942 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Outubro de 1996
No recurso jurisdicional interposto para o STA de decisão proferida em recurso contencioso pelo Tribunal Tributário de 2 Instância, o recorrente deve alegar no prazo de 20 dias a contar da notificação do despacho de admissão do recurso - artigo 106 da LPTA -, não podendo fazê-lo - ou declarar pretender fazê-lo - no STA.
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Acórdão nº 29923A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 2000
I - A administração deve dar execução expontânea ao acórdão que anulou o acto recorrido, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado. II - Na falta de tal execução, deve o recorrente peticioná-la à autoridade recorrida, através de requerimento que poderá apresentar dentro do prazo de 3 anos, a contar do mesmo trânsito. III - Se, face àquele requerimento, a Administração não executa o...
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Acórdão nº 045964 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Junho de 2000
I - Tendo a petição de recurso sido enviada ao TAC sob registo postal, e não tendo o respectivo signatário escritório na sede daquele tribunal, é a data do registo que vale como de apresentação da petição, face ao disposto nos arts. 35°, n° 5 da LPTA e 150°, n° 1 do CPCivil. II - Consistindo a interposição de recurso contencioso em acto que tem de ser praticado em juízo, o respectivo prazo, se
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Lei n.º 147/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09
... sujeitos a publicação obrigatória no prazo" de 30 dias a contar da data da respetiva celebra\xC3" ... e pela ordem das alíneas do n.º 2, com recurso a rateio proporcional ao valor das ... previstos na legislação do contencioso administrativo, com ressalva da especialidade ...
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Acórdão nº 038075 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Abril de 1997
I - Os pressupostos de interposição do recurso por oposição de julgados contemplados na al. b) do art. 24 do ETAF 84 são em tudo paralelos ou similares aos dos exigidos no antigo art. 763 do CPC 67 (preceito hoje todavia já revogado pelo art. 3 do DL 329-A/95 de 12/12) para o "recurso para o tribunal pleno", tornando-se por necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio...
- Acórdão nº 038052 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Março de 1996
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Acórdão nº 044291 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Abril de 1999
I - O artigo 268 n. 4 da Constituição da República confere ao administrado o direito ao recurso contencioso de acto administrativo que lese direito ou interesse seu legalmente protegido. II - Por força deste preceito, o conceito de acto administrativo é essencial à delimitação do direito ao recurso. III - Acto administrativo é, em qualquer das formulações do conceito, uma decisão individual e...
- Acórdão nº 022900 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Dezembro de 1995
- Acórdão nº 045235 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Novembro de 2000