Lei delegada

28589 resultados para Lei delegada

  • Despacho n.º 2403/2021
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da ministra da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 7298/2021
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da ministra da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 7608/2018
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 9443/2019
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 7297/2021
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da ministra da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 30/2017
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 9759/2020
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da Ministra da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 9761/2020
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da Ministra da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 7293/2021
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da Ministra da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 33/2017
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 131/2017
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 5032/2017
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do ministro da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 7606/2018
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 6349/2017
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 6349/2017
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 2475/2021
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da ministra da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 11304/2020
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da Ministra da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 10142/2016
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 28/2017
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Despacho n.º 4898/2017
    ... entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência do Ministro da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o ...
  • Aviso n.º 18615/2007, de 28 de Setembro de 2007
    ... 1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora de 25 de Maio último, no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara pelo despacho n.o 42/2007, de 5 de Abril, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o ...
  • Despacho n.º 8894/2016
    ... às 20h00, sem prejuízo de poder ser estabelecido, fundamentadamente, por Despacho do Presidente do IPS ou do órgão com competência delegada na matéria, um período de funcionamento distinto em determinados serviços, atenta a sua especificidade. 3 - [ ... ] Artigo 3.º [ ... ] 1 - [ ... ] 2 - ...
  • Aviso n.º 18704/2021
    ... mencionados determino, no uso da competência delegada ao Presidente da Junta, expressa na ... Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a publicitação deste procedimento concursal, pelo prazo de ... 10 dias ...
  • Aviso n.º 18704/2021
    ... a abertura de procedimento concursal, para preenchimento dos dois postos de trabalho abaixo mencionados determino, no uso da competência delegada ao Presidente da Junta, expressa na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a publicitação deste procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis ...
  • Regulamento n.º 1085/2020
    ... ao ConselhoArtigo 7.ºComposição do Conselho1 - Integram o Conselho:a) O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;b) O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o ...

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