Jurisprudência uniforme
-
Acórdão nº ACTC00001203 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001083 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Junho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001170 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001216 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001202 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001215 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº 87-0197 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Julho de 1987 (caso None)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001214 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001097 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Junho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001178 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº 93-0600 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Novembro de 1993 (caso None)
Por força da jurisprudencia uniforme e reiterada da primeira secção, fixada a partir do acordão n. 139/92 julga inconstitucional a norma do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro.
-
Acórdão nº 87-0206 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Julho de 1987 (caso None)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001096 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Junho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001177 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001095 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Junho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001176 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001225 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00003190 de Tribunal Constitucional (Port, 01 de Abril de 1992 (caso NULL)
I - Os recursos a interpor de decisões dos tribunais para o Tribunal Constitucional, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, estão sujeitos ao principio da exaustão dos recursos ordinarios, como decorre do n. 2 do artigo 70 daquela Lei. II - A reclamação para os presidentes "ad quem" dos despachos de não recebimento dos recursos interpostos nos tribunais "a quo" deve ser...
-
Acórdão nº ACTC00001094 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Junho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001175 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001213 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001093 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Junho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001174 de Tribunal Constitucional (Port, 10 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001212 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.
-
Acórdão nº ACTC00001257 de Tribunal Constitucional (Port, 28 de Julho de 1987 (caso NULL)
O Ministerio Publico pode desistir do recurso obrigatorio interposto de decisão que aplica norma anteriormente julgada inconstitucional, quando o Tribunal Constitucional, pelas suas duas secções, passou a firmar jurisprudencia uniforme em sentido contrario, deste modo cessando a razão de ser da obrigatoriedade do recurso.