Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/68/2021/06/04/p/dre
Data de publicação04 Junho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021

Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.

Portugal tem jurisdição sobre cerca de metade das águas marinhas da União Europeia, em espaços adjacentes ao continente europeu, e sobre uma vasta área de solo e subsolo marinhos no Atlântico Nordeste. Este facto constitui-se como razão da responsabilidade acrescida que Portugal deve assumir nas questões ligadas à governação do oceano, incluindo a sua conservação, conhecimento e defesa. Nas últimas décadas, Portugal redobrou esforços para estar à altura destas responsabilidades, liderando várias iniciativas internacionais de impacto reconhecido, designadamente a Comissão Mundial Independente para os Oceanos, cujo vigésimo quinto aniversário se assinalou há poucos meses, a criação do Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre) e a organização da segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, que estava planeada para 2020 em Lisboa e aguarda a definição de nova data.

A avaliação das estratégias nacionais para o mar, que vigoraram até 2020, permite concluir pela importância destes instrumentos políticos e estratégicos para o fomento da economia do mar, ao gerarem dinâmicas sinérgicas e promoverem os laços entre universidades e centros de investigação, indústria, empresas, sociedade civil e entidades da Administração Pública. No entanto, apesar do balanço positivo desde a aprovação da primeira Estratégia Nacional para o Mar, publicada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro, regista-se que existem ainda desafios que precisam de ser superados e significativas oportunidades que estão por explorar. Em setores tradicionais, como as pescas, há ainda um caminho a percorrer para modernizar o setor, aumentar o rendimento médio dos pescadores, estimular mais iniciativas de desenvolvimento local em comunidades costeiras e piscatórias e mitigar os impactos ecológicos da atividade, tornando-a verdadeiramente sustentável. Setores emergentes, como a biotecnologia azul, as energias renováveis oceânicas ou a robótica marinha, ainda enfrentam dificuldades no acesso a financiamento para projetos inovadores e na capacidade competitiva no mercado global. Novas e velhas profissões do mar carecem de qualificação e de formação especializada e reajustada para dar resposta às necessidades atuais, cada vez mais tecnológicas, da economia azul. Por outro lado, as mudanças de comportamento necessárias para travar a degradação dos ecossistemas marinhos e para desenvolver atividades sustentáveis e competitivas carecem de constante investimento na educação formal e na literacia do oceano. Do mesmo modo, persistem os desafios na governação do oceano e das zonas costeiras, nomeadamente, para encontrar soluções políticas eficazes e coerentes para melhor agilizar as competências partilhadas pelo Estado e as Regiões Autónomas no que respeita ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo.

Neste contexto, e dando cumprimento ao disposto no Programa do XXII Governo Constitucional, é adotada a Estratégia Nacional para o Mar para o período 2021-2030 (ENM 2021-2030), alinhada com a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro. Esta nova estratégia surge após um processo de consulta pública muito fértil e participado, durante o qual foram feitas várias apresentações públicas em diversos pontos do território nacional e, como tal, incorpora os contributos e interesses dos diversos setores diretamente ligados ao mar. Adicionalmente, foram também considerados os contributos que resultam de outras estratégias, políticas, planos e programas nacionais que, sendo transversais, concorrem para as políticas do mar e para os compromissos europeus e internacionais assumidos por Portugal.

Tendo como base a importância do conhecimento científico, da defesa e valorização dos serviços dos ecossistemas marinhos e do reconhecimento do seu papel como vetores de desenvolvimento sustentável, a ENM 2021-2030 tem como propósito potenciar o contributo do mar para a economia do País, a prosperidade e bem-estar de todos os portugueses, dar resposta aos grandes desafios da década e reforçar a posição e visibilidade de Portugal no mundo enquanto nação eminentemente marítima.

A ENM 2021-2030 adota uma estrutura distinta das suas duas antecessoras uma vez que os seus princípios orientadores estão alinhados com a Agenda 2030 das Nações Unidas, com o Pacto Ecológico Europeu, com a Política Marítima Integrada da União Europeia, a Política Comum de Pescas e com as recentes Estratégia de Biodiversidade da UE 2030, Estratégia do Prado ao Prato e Missão Estrela-do-Mar 2030: Recuperar o nosso Oceano e Águas, apresentadas pela Comissão Europeia. Este alinhamento internacional da ENM 2021-2030 garante não só a continuidade nacional das grandes tendências globais, como permitirá um maior alinhamento das políticas, dos instrumentos financeiros e dos desenvolvimentos económicos entre Portugal, a União Europeia e os principais mercados internacionais.

A ENM 2021-2030 entra em vigor numa década marcada pelos impactos de uma pandemia na economia e nas sociedades mundiais e pela necessidade de respostas mais firmes à emergência climática, à delapidação da biodiversidade e dos ecossistemas, à acidificação e desoxigenação do oceano e à poluição por plásticos e outros agentes nocivos, bem como aos enormes impactos sociais daí decorrentes. Nesta conjuntura desafiante, em que as ameaças globais sobressaem de forma pungente, a ENM 2021-2030 procura contribuir para a relevância e credibilidade de Portugal na comunidade internacional, onde o País é chamado a ter um papel ativo na procura de soluções globais, devendo liderar pelo exemplo.

A avaliação e monitorização das anteriores estratégias nacionais para o mar revelaram que a economia do mar em Portugal tem evidenciado grande resiliência mesmo em períodos de forte retração económica, como entre 2010 e 2013. Aliás, o valor acrescentado gerado pelas empresas da economia do mar e o seu contributo para o emprego à escala nacional têm mesmo aumentado consistentemente desde 2013 e a Conta Satélite do Mar revelou que, em 2018, a economia do mar representou mais de 5 % do produto interno bruto e, aproximadamente, 5 % das exportações nacionais e 4 % do emprego. Simultaneamente, entre 2014 e 2018, verificou-se um aumento consistente do investimento em investigação e desenvolvimento aplicado à economia do mar, apesar da contribuição efetuada pelas empresas, a este nível, ainda ser relativamente baixa.

Por último, a implementação da ENM 2021-2030 é assegurada por um plano de ação, composto por um conjunto de projetos, ações, programas e estratégias setoriais, a aprovar em diploma próprio, bem como por uma monitorização e avaliação regular através do acompanhamento de indicadores e de concretizações. Este plano de ação serve também como instrumento de monitorização da ENM 2021-2030, através de indicadores de resultados, produtos relevantes e indicadores financeiros, bem como do respetivo estado de implementação. A revisão periódica do plano de ação permite a sua articulação com instrumentos orientadores de políticas nacionais, como o Programa do Governo e a Lei das Grandes Opções.

A proposta da ENM 2021-2030 esteve em discussão pública de 28 de setembro a 16 de novembro de 2020, da qual resultou o documento final que aqui se apresenta.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Estabelecer que o plano de ação que visa assegurar a implementação da ENM 2021-2030, composto por um conjunto de projetos, ações, programas e estratégias setoriais, deve ser aprovado no período de 60 dias após a entrada em vigor da presente resolução.

3 - Determinar a disponibilização da versão integral da ENM 2021-2030 no sítio na Internet da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).

4 - Determinar que a DGPM elabora um relatório anual com a avaliação do estado da implementação da ENM 2021-2030, o qual é disponibilizado no respetivo sítio na Internet.

5 - Estabelecer que a execução da ENM 2021-2030 se desenvolve no quadro das atribuições das entidades legalmente competentes em razão da matéria.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030

1 - Introdução

Portugal é um país oceânico, com uma linha de costa de cerca de 2500 km, contando com uma das maiores zonas económicas exclusivas do mundo que se estende por 1,7 milhões de km2, incluindo uma grande diversidade de ecossistemas e de recursos. O triângulo marítimo português (continente, Madeira e Açores) constitui 48 % da totalidade das águas marinhas sob jurisdição dos Estados-Membros da União Europeia (UE) em espaços adjacentes ao continente europeu. Acresce a importância da plataforma continental estendida para além das 200 milhas náuticas, cujo processo de delimitação está a decorrer junto das Nações Unidas, e que aumenta para 4 100 000 km2 a área abrangida pelos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, alargando assim direitos de soberania, para além da Zona Económica Exclusiva (ZEE), para efeitos de conservação, gestão e exploração de recursos naturais do solo e subsolo marinhos, e que tornará Portugal ainda mais atlântico.

Um regresso ao mar foi o grande empreendimento que Portugal começou no final do século xx e continuou ao longo do século xxi. Uma aposta inspirada não só na nossa história e cultura marítimas, mas principalmente na visão hodierna de que o oceano é um sistema essencial para a vida no planeta e para a sociedade. Ao entrarmos...

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