Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020

Data de publicação13 Novembro 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/98/2020/11/13/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020

Sumário: Aprova a Estratégia Portugal 2030.

O processo de preparação da Estratégia Portugal 2030 iniciou-se no final de 2017, tendo sido realizada uma alargada auscultação da sociedade portuguesa e que envolveu consultas junto dos parceiros económicos e sociais, da academia, da sociedade civil e dos agentes regionais, bem como a consulta de todos os partidos políticos com assento parlamentar na legislatura anterior. Os pressupostos para a sua definição foram ainda objeto de um largo consenso político, social e económico sobre o rumo que o País deve trilhar com vista a alcançar mais crescimento, melhor emprego e maior igualdade no horizonte da próxima década.

No início de 2020, a pandemia da doença COVID-19 e as profundas consequências em matéria de desenvolvimento económico e social vieram suscitar, quer em Portugal, quer na União Europeia, a necessidade de um ajustamento estratégico e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazos.

O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio estabelecer um quadro de medidas de apoio, visando a progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a dimensão sanitária de combate à pandemia.

A recessão económica e os efeitos na sociedade, a par da imprevisibilidade das suas consequências, quer em termos económicos e sociais, quer em termos de duração, exigem de forma complementar a adoção de um quadro estratégico robusto que promova a recuperação da economia nacional, crie as condições de suporte a um país mais resiliente a futuros choques externos, como o que vivemos atualmente decorrente da pandemia da doença COVID-19, e contribua decisivamente para um processo de convergência externa de Portugal com a Europa, assegurando simultaneamente a coesão e resiliência social e territorial interna.

O Conselho Europeu aprovou, em julho de 2020, um pacote financeiro ambicioso, que inclui o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o Next Generation EU, para dar resposta aos novos desafios decorrentes da pandemia da doença COVID-19, mediante a implementação de políticas económicas e sociais de recuperação e promoção da resiliência dos Estados-Membros, devendo Portugal adotar um quadro estratégico para uma década de crescimento económico e desenvolvimento.

O Governo designou, pelo Despacho n.º 6033-B/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020, o Professor Doutor António Costa Silva para assegurar a coordenação dos trabalhos preparatórios de elaboração do Programa de Recuperação Económica e Social 2020-2030, o qual foi também discutido amplamente e objeto de consulta pública durante o mês de agosto, tendo este trabalho constituído um contributo relevante para a definição deste quadro estratégico.

Face ao exposto, é definida a Estratégia Portugal 2030, doravante designada por Estratégia, estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030: i) as pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade; ii) digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento; iii) transição climática e sustentabilidade dos recursos, e iv) um país competitivo externamente e coeso internamente.

Esta Estratégia, densificada em domínios e eixos estratégicos de intervenção, consubstancia a visão da próxima década de recuperação e convergência de Portugal com a Europa, entretanto interrompida com a pandemia da doença COVID-19, assegurando, simultaneamente, a coesão e a resiliência social e territorial interna. A Estratégia tem em conta os desafios estruturais que a recente pandemia revelou e acentuou, desde a necessidade de aumentar a resiliência da economia, das sociedades e dos territórios, até certas disrupções socioeconómicas com impacte nas formas de organização da economia e da sociedade. Assume-se, igualmente, como referencial estratégico para as políticas públicas em Portugal e para a mobilização das respetivas fontes de financiamento nacionais e comunitárias, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência.

Em concomitância, os Programas Nacionais de Reformas, no âmbito do Semestre Europeu, e as Grandes Opções asseguram igualmente o alinhamento com as prioridades estabelecidas na Estratégia Portugal 2030.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Portugal 2030, doravante designada por Estratégia, enquanto referencial principal de planeamento das políticas públicas de promoção do desenvolvimento económico e social do País, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a coordenação global e a monitorização da Estratégia são asseguradas pelo membro do Governo responsável pela área do planeamento.

3 - Determinar que a Estratégia assenta nas seguintes quatro agendas:

a) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade;

b) Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

c) Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

d) Um país competitivo externamente e coeso internamente.

4 - Determinar que os documentos de estratégias transversais, regionais ou setoriais, designadamente os Programas Nacionais de Reformas e as Grandes Opções, devem estar alinhados com a Estratégia, devendo esses documentos de planeamento incluir uma análise dessa conformidade.

5 - Estabelecer que a Estratégia deve ainda constituir a orientação para o desenho dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento económico e social, designadamente os financiados pelos fundos europeus, como sejam o Plano de Recuperação e Resiliência, o Acordo de Parceria, os Programas Operacionais nele incluídos e o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, a implementar no ciclo de programação 2021-2027.

6 - Determinar que as estratégias regionais e sub-regionais, incluindo os Planos Territoriais de Transição Justa, devem evidenciar o seu alinhamento e contributo para a prossecução da Estratégia, observando o modelo de organização territorial definido no Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território, através da Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro.

7 - Estabelecer que o acompanhamento e a avaliação da execução da Estratégia é da competência do membro do Governo responsável pela área do planeamento em articulação com os membros do Governo responsáveis pela coordenação dos respetivos desafios estratégicos previstos no Programa do Governo.

8 - Determinar que Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., assegura o suporte técnico da Estratégia, em articulação com as estruturas de planeamento dos ministérios envolvidos.

9 - Determinar que seja elaborado e objeto de divulgação pública um relatório anual de acompanhamento, o qual é submetido ao Conselho de Ministros.

10 - Determinar que o Governo assegura a plena informação à Assembleia da República e ao Conselho Económico e Social sobre a implementação e avaliação da Estratégia.

11 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de outubro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Portugal 2030

1 - Introdução

Para dar resposta eficaz aos desafios que enfrentamos é necessário definir onde queremos chegar.

O presente anexo sistematiza os principais elementos da Estratégia Portugal 2030.

A Estratégia Portugal 2030 beneficia da «Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030» desenvolvida pelo Professor Doutor António Costa Silva por solicitação do Governo Português e que foi objeto de um amplo processo de debate e auscultação pública.

Encontra-se ainda alinhada, no contexto europeu, com a nova Agenda Estratégica da União Europeia (UE) para o período de 2019 a 2024, adotada pelo Conselho Europeu, em 20 de junho de 2019, complementada com o Plano de Recuperação da Europa, apresentado pela Comissão Europeia, a 27 de maio de 2020, e aprovado pelo Conselho Europeu, em julho, que visa preparar o futuro e criar as condições de crescimento após a crise desencadeada pela COVID-19, e no contexto internacional, com a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, aprovada na Cimeira da Organização das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2015, e em vigor desde 2016.

A nível nacional, reflete igualmente as grandes linhas do Plano de Melhoria da Resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), do Plano de Ação para a Transição Digital (Portugal Digital), do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), do Plano Nacional de Investimentos 2030, do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), do Programa Internacionalizar 2030 e do Programa de Valorização do Interior, documentos de natureza estratégica que se destacam pela sua relevância de entre os muitos que têm vindo a ser aprovados.

Para além dos desafios estruturais do País, a Estratégia Portugal 2030 não poderia deixar de considerar os problemas que a recente pandemia revelou e acentuou, desde a necessidade de aumentar a resiliência da economia, da sociedade e dos territórios, a dar uma resposta ativa às disrupções socioeconómicas nos modos de organização, cujo impacte global ainda não é conhecido na plenitude da sua dimensão ou intensidade.

Começa por apresentar a visão para o País, para, em seguida, descrever as agendas temáticas que a consubstancia e materializa. Identifica ainda os objetivos prioritários e os domínios de intervenção estratégicos que serão prosseguidos.

Para além de detalhar e precisar o caminho estratégico para o desenvolvimento do País na próxima década, a Estratégia Portugal 2030 propõe-se constituir o elemento enquadrador e estruturador dos grandes programas de...

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