Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/18/2021/03/09/p/dre
Data de publicação09 Março 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2021

Sumário: Autoriza a Força Aérea Portuguesa a realizar despesa com a aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares entre outubro de 2021 e setembro de 2022.

O Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual, estabelece que os militares em serviço efetivo nas forças armadas têm, em regra, direito à alimentação por conta do Estado, consagrando a modalidade de alimentação em espécie para esse efeito. Deste modo, devendo a Força Aérea fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço nas suas unidades, estabelecimentos e órgãos, o fornecimento de géneros alimentares para as unidades da Força Aérea constitui-se como um fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.

Dada a necessidade de garantir em tempo oportuno a adjudicação e celebração dos contratos relativos ao fornecimento de géneros alimentares a todas as unidades da Força Aérea, por forma que não se verifiquem falhas no fornecimento, que ponham em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna-se necessário autorizar a realização da correspondente despesa para o último trimestre de 2021 e os três primeiros trimestres de 2022. Face ao valor estimado da despesa a realizar, é necessário obter a prévia autorização de despesa através de resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Força Aérea a realizar a despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares, para o último trimestre de 2021 e os três primeiros trimestres de 2022, no montante máximo de (euro) 5 111 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da contratação referida no número...

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