Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2017

Data de publicação04 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2017

O Governo autorizou, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 76/2014, de 18 de dezembro, e 17/2016, de 22 de março, a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos permanentes e sazonais necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, tendo delegado na Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais.

Também autorizou, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15/2017, de 11 de janeiro, 74/2017, de 5 de junho, e 14/2017, de 11 de janeiro, a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços relevantes na área da administração interna, tendo delegado na Ministra da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais.

Porém, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade, em caso de mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado.

Nestes termos, e tendo presente a nomeação do Ministro da Administração Interna pelo Decreto do Presidente da Republica n.º 91-C/2017, de 18 de outubro, torna-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito das autorizações concedida pelas referidas Resoluções.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes das seguintes Resoluções do Conselho de Ministros:

a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2014, de 18 de dezembro, e n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016, de 22 de março, que autorizam a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos...

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