Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016 - Diário da República n.º 57/2016, Série I de 2016-03-22

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2016

O Governo autorizou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho, a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos permanentes e sazonais necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna, tendo delegado no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos necessários ao lançamento e conclusão dos respetivos procedimentos concursais.

Porém, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sendo a delegação de poderes um ato praticado intuitu personae e tendo havido alteração dos titulares dos órgãos delegante e delegado, operou -se a sua extinção por caducidade, tornando -se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito das autorizações concedidas pela referida Resolução do Conselho de Ministros.

Por outro lado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55 -A/2013, de 23 de agosto, o Governo autorizou a realização da despesa, bem como o procedimento de concurso público internacional, para aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados para a prossecução das missões públicas, no montante máximo de € 51 200 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo -se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2014 a 2017.

Nos termos da mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 55 -A/2013, de 23 de agosto, foi previsto que a execução do contrato, decorrente do procedimento de concurso público internacional acima referido, se iniciasse no ano de 2014.

Mais tarde através da Portaria n.º 194/2015, de 25 de março, procedeu -se ao reajustamento dos anos inicialmente estimados para o contrato de aquisição dos serviços de manutenção e operação dos meios aéreos próprios pesados, bem como à diminuição do total de encargos fixados, face ao valor inicialmente estipulado, no montante global de € 46 077 120,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo -se, à data, uma repartição de encargos para os anos de 2015 a 2019.

No entanto, devido a vicissitudes decorrentes da tramitação do procedimento aquisitivo, designadamente, por se ter verificado, após inspeção das aeronaves consignadas, que as mesmas não se encontravam operacionais e...

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