Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2014 - Diário da República n.º 244/2014, Série I de 2014-12-18

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2014

O Ministério da Administração Interna (MAI), no desempenho das missões públicas que lhe são atribuídas no âmbito do combate a incêndios florestais, recorre a um dispositivo de meios aéreos, que integra um dispositivo permanente e um dispositivo sazonal formado por meios aéreos locados.

No que respeita ao combate aos incêndios florestais, os meios aéreos próprios do Estado, compostos por helicópteros Kamov e Ecureil, asseguram, apenas, uma parte do potencial e das capacidades necessários, pelo que importa assegurar o seu reforço, atenta a sazonalidade do risco de incêndio.

Neste sentido, e para o período de maior incidência do risco de incêndios florestais, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) tem recorrido à locação de meios aéreos complementares, contemplando dois tipos de meios: os helicópteros e os aviões anfíbios.

A locação dos helicópteros para integrarem o dispositivo complementar de combate aos incêndios florestais está assegurada até ao final do ano de 2017, através do contrato CPI/EMA/2012 (lotes 3 e 4), cuja despesa foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2012, de 4 de julho.

A contratualização plurianual tem-se revelado muito ajustada para uma gestão mais flexível dos meios aéreos e das horas de voo locadas, permitindo um balanceamento entre as necessidades determinadas pela conjuntura muito variável, que leva à ocorrência de incêndios florestais, e a disponibilidade de meios aéreos e de horas de voo. A celebração de contratos plurianuais neste âmbito permite, ainda, gerir as horas de voo contratadas transferindo-as de um ano para outro, o que se revela muito adequado às necessidades operacionais.

A locação de meios aéreos complementares de asa fixa, que integra aviões de combate a incêndios médios e pesados, tem sido efetuada numa base mista. Por um lado, e nos termos do contrato CPI/EMA/2012 (lote 5), foram locados quatro meios aéreos anfíbios médios para o período

de 2013 a 2017, por outro, a sistemática insuficiência deste tipo de meios tem levado à contratualização anual de meios aéreos adicionais médios e pesados, com constrangimentos de diversa natureza, designadamente operacionais, que importa ultrapassar.

A experiência operacional recolhida ao longo dos últimos anos, muito variados do ponto de vista meteorológico, permitiu estabilizar as necessidades do dispositivo no que respeita a meios aéreos anfíbios médios e pesados, estando, assim...

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