Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2017

Data de publicação11 Janeiro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2017

Com a celebração do acordo-quadro para prestação de serviços de vigilância e segurança (AQ-VS-2014), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ficou vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo-quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Neste contexto, a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça, pretende proceder à abertura do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos com vista a garantir a contratação de serviços de vigilância e segurança, por parte das entidades que constam no mapa anexo à presente resolução, por um período de 24 meses, correspondente aos anos de 2017 e 2018, ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela ESPAP, I. P.

Dos contratos a celebrar decorrem encargos em mais do que um ano económico, pelo que devem ser objeto de autorização pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, o que, por via da presente resolução, fica já autorizado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adquirentes constantes do anexo à presente resolução a realizar a despesa decorrente da aquisição de serviços de vigilância e segurança, até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 9 112.590,58, ao qual acresce IVA às taxas legais em vigor.

2 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

3 - Determinar que a repartição de encargos relativa aos contratos a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT