Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2017

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas privativas de liberdade, e de reinserção social. Simultaneamente, é responsável pela gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, «Após o ingresso no estabelecimento prisional e durante o cumprimento da pena ou medida privativa da liberdade, incluindo licença de saída, é garantido ao recluso o acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e de continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos».

Por outro lado, a Lei Tutelar Educativa, anexa à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, desenvolvida pelo Regulamento Geral dos Centros Educativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de dezembro, concede particular atenção à saúde dos jovens sujeitos a medida tutelar educativa, conferindo expressamente aos menores internados o direito «A que o centro zele pela sua vida, integridade física e saúde» [alínea a) do n.º 3 do artigo 171.º da Lei Tutelar Educativa].

Decorre do artigo 32.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, que o recluso é, para todos os efeitos, utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O mesmo vale, logicamente, para os jovens internados em centros educativos.

Constitui, pois, responsabilidade do Ministério da Saúde garantir a prestação de cuidados de saúde aos reclusos e jovens internados nos centros educativos em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos.

Naturalmente que a prestação de cuidados de saúde a este segmento da população apresenta uma complexidade acrescida uma vez que os cidadãos reclusos estão sujeitos a procedimentos de segurança na deslocação ao exterior que, frequentemente, causam constrangimentos à observação clínica.

O acesso destes cidadãos aos serviços do SNS exige uma colaboração estreita e uma definição de procedimentos tipo entre os serviços de ambos os ministérios.

Neste âmbito, encontram-se a decorrer os trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial - criado pelo Despacho...

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