Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-B/2016

Data de publicação29 Dezembro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-B/2016

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro, foi autorizada a realização da despesa com a adjudicação da gestão do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde e foi aprovada a repartição dos competentes encargos entre os anos de 2014 e 2016.

O correspondente contrato foi celebrado em 23 de dezembro de 2013, tendo iniciado a sua produção de efeitos em 1 de fevereiro de 2014 e o seu término em 31 de dezembro de 2016.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março, foi autorizada a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de bens e serviços para a gestão do Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde.

O centro de conferência de faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos e combate aos incumprimentos contratuais, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o Serviço Nacional de Saúde, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento até à finalização do procedimento pré-contratual decorrente da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março.

Tendo presente o interesse público subjacente à manutenção da execução do contrato até à finalização daquele procedimento e verificando-se a impossibilidade de o mesmo ficar concluído até 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário prorrogar a vigência do contrato, até 31 de março de 2017, e proceder ao reescalonamento da despesa já autorizada, de modo a abranger o ano de 2017.

A repartição de encargos agora decidida não determina qualquer aumento da despesa já autorizada, apenas procedendo a uma repartição ajustada à execução e termo do contrato.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 21 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a prorrogação, até 31 de março de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão...

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