Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de Janeiro de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013 O Ministério da Saúde tem em funcionamento um centro de conferência de faturas para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) cuja gestão é assegurada através de um contrato de prestação de serviços, sendo os equipamentos e sistemas de informação necessários às operações propriedade da Ad- ministração Central do Sistema de Saúde, I.P.(ACSS, I.P.). O centro de conferência de faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o SNS, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento.

Assim, torna-se necessário autorizar a despesa e o re- curso ao procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, relativos à aquisição dos serviços de conferência de faturas, adoptando-se o modelo de pa- gamento dos serviços prestados pelo número de faturas conferidas.

Ao fim de quatro anos de exploração e tendo em conta a natureza das exigências tecnológicas dos meios afetos ao centro de conferência de faturas prevê-se que o novo pres- tador de serviços proceda à renovação dos equipamentos e sistemas de informação, que são propriedade da ACSS, I.P., estimando-se, para o efeito, que a despesa não exceda o montante de € 1 800 000 (um milhão e oitocentos mil euros). A presente resolução autoriza, ainda, a repartição dos encargos com a referida aquisição de bens e serviços pelos anos económicos de 2014 a 2016. Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 17.º do De- creto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.ºs 64/2012, de 20 de dezembro, e 64-B/2012, de 31 de dezembro, e da alínea

  2. do artigo 199.º da Consti- tuição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar, nos termos da alínea

  3. do n.º 1 do ar- tigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa relativa à aquisição dos bens e serviços...

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