Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2016

Data de publicação01 Setembro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2016

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de fevereiro, criou o Programa para a Mobilidade Elétrica em Portugal, que teve por objetivo a introdução e subsequente massificação da utilização do veículo elétrico. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 7 de setembro, por sua vez, estabeleceu os objetivos estratégicos e princípios fundamentais do Programa para a Mobilidade Elétrica, aprovando o respetivo modelo e fases de desenvolvimento, prevendo-se, para a fase piloto, uma rede integrada de pontos de carregamento de veículos elétricos, composta por 1350 pontos de carregamento instalados em 25 municípios.

O Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, veio regular a organização, o acesso e o exercício das atividades de mobilidade elétrica e proceder ao estabelecimento da rede piloto de mobilidade elétrica que conta atualmente com 1076 pontos de carregamento, distribuídos por 25 municípios.

Através da aprovação do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, alterou-se a estratégia vigente quanto à mobilidade elétrica, redefinindo-se o seu modelo e potenciando a procura e utilização por parte dos cidadãos, das empresas e da Administração Pública, tendo reduzido o número global de pontos de carregamento previstos na rede piloto para 1200.

A rede piloto atingirá os 1200 pontos de carregamento normal após a instalação dos 124 pontos de carregamento normal ainda por instalar.

O mercado de veículos ligeiros elétricos tem evidenciado uma dinâmica crescente e sustentada, sendo o veículo elétrico uma opção cada vez mais competitiva e racional para a aquisição de um veículo, tanto a título pessoal como empresarial. De modo a efetivar a disseminação de uma tecnologia ambientalmente mais sustentável, compete ao XXI Governo Constitucional providenciar as condições infraestruturais adequadas para que seja viável a utilização de veículos elétricos no território português. Concomitantemente, no panorama Europeu, foi aprovada a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos a qual prevê, entre outros, a obrigatoriedade dos Estados membros definirem objetivos para o número de pontos de carregamento de acesso público, de forma a garantir que os veículos elétricos poderão circular...

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