Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de Fevereiro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 20/2009

Através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 169/2005, de 24 de Outubro, foi aprovada a Estratégia Nacional para a Energia, dando execuçáo a uma das medidas prioritárias do programa do XVII Governo Constitucional na área da política energética, constituindo um factor importante de crescimento da economia portuguesa e da sua competitividade, e sendo uma peça vital ao desenvolvimento sustentável do País.

A Estratégia Nacional para a Energia prevê, na sua linha de orientaçáo para a eficiência energética, a aprovaçáo de um Plano Nacional de Acçáo para a Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015 - o que foi concretizado com a aprovaçáo da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 80/2008, de 20 de Maio.

Este Plano engloba um conjunto alargado de programas

e medidas considerados fundamentais para que Portugal possa alcançar, e mesmo suplantar, os objectivos fixados no âmbito da Directiva n. 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilizaçáo final de energia e aos serviços energéticos.

No âmbito da execuçáo do Plano Nacional de Acçáo para a Eficiência Energética, o Governo pretende posicionar o País como pioneiro na adopçáo de novos modelos para a mobilidade, ambientalmente sustentáveis e que possam explorar a relaçáo com a rede eléctrica e a integraçáo com as cidades.

Para tanto, o Governo entende ser necessário criar condiçóes para a massificaçáo do veículo eléctrico, garantindo uma infra -estrutura adequada à evoluçáo do parque de veículos eléctricos e o desenvolvimento de um modelo de serviço que permita a qualquer cidadáo ou organizaçáo o acesso a toda e qualquer soluçáo de mobilidade eléctrica fornecida por qualquer construtor de veículos eléctricos.

Para alcançar tais objectivos, é necessária a realizaçáo de um trabalho de preparaçáo e implementaçáo complexo, que assenta na definiçáo de conceitos e modelos de serviço e de negócio para os diferentes intervenientes, na definiçáo do enquadramento legal e regulamentar adequado, bem como no desenvolvimento de soluçóes técnicas para a rede de pontos e sistema de gestáo de carregamento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal, o qual tem...

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