Resolução do Conselho do Governo n.º 174/2023 de 6 de novembro de 2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Gazette Issue143
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Santa Casa da Misericórdia da Madalena tem desenvolvido diversas atividades de elevada relevância social, que merecem o reconhecimento do Governo Regional e a disponibilidade deste para manter e reforçar o apoio técnico e financeiro que lhe tem vindo a ser prestado.

De acordo com os instrumentos de planeamento disponíveis, revela-se necessário continuar a apoiar o desenvolvimento de atividades de apoio social, através da criação e requalificação de equipamentos que se constituam como respostas sociais de qualidade para apoio aos idosos, no concelho da Madalena, Ilha do Pico, nomeadamente através da Ampliação do Centro de Apoio ao Idoso da Madalena, da entidade supra referida.

Ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que permitiu que cada Estado-Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos emergentes para atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID-19, foi publicado o Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2023, de 24 de julho, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

No âmbito da reprogramação do PRR, foi introduzida na Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento C03-I04-RAA – Implementar a Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social – Redes de Apoio Social (RAA), a medida RE-C03-I07-RAA – “Requalificar e Alargar a Rede de Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas”, que enquadra financeiramente o presente programa.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugadas com a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, e com a alínea b) do artigo 46.º do Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo Regional e a Santa Casa da Misericórdia da Madalena, prevendo uma comparticipação até ao valor de 4.611.000,00 € (quatro milhões, seiscentos e...

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