Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2023 de 9 de agosto de 2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Gazette Issue100
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

No âmbito da medida C06-i05-RAA-m09 do Plano de Recuperação e Resiliência, encontra-se estabelecido o apoio às escolas profissionais com intervenção na formação e reconversão profissional de adultos na Região Autónoma dos Açores, doravante RAA, tendo sido, neste contexto, prevista uma intervenção na Escola Profissional das Capelas.

A referida intervenção, associada à criação do Centro de Qualificação dos Açores, foi inscrita no Plano de Investimentos da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas para o presente ano, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2023/A, de 13 de janeiro, que aprovou o Plano Regional Anual para o ano de 2023.

O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março, criou o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, e procedeu à definição do seu modelo de organização e funcionamento, através da transformação da Escola Profissional das Capelas no referido centro de qualificação.

O projeto de execução da “Empreitada de beneficiação e requalificação do Centro de Qualificação dos Açores” é orientado pelos princípios da sustentabilidade ambiental, social e económica e visa fortalecer o compromisso da RAA para o desenvolvimento sustentável, por forma a garantir as melhores condições para todos os utilizadores do Centro de Qualificação dos Açores.

O projeto contempla uma reformulação dos edifícios existentes, que consiste na reorganização espacial, substituição de revestimentos, quer de paredes, quer de pavimentos, substituição de algumas coberturas, instalação de novas redes de abastecimento e drenagem de águas, assim como novas infraestruturas elétricas, de ITED e AVAC.

A Administração Pública deve, sempre que possível, adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, que aprova a execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, do n.º 1 do artigo 36.º, artigo 38.º e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro...

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