Resolução do Conselho do Governo n.º 140/2022 de 22 de agosto de 2022

Data de publicação22 Agosto 2022
Número da edição112
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A construção de uma nova subestação de 30/15 kV da Madalena, concelho da Madalena, ilha do Pico, tem por objetivo permitir a ampliação da atual subestação, garantindo o estabelecimento de uma nova linha de transporte a 30 kV, decorrente da evolução do sistema elétrico da ilha, bem como a ligação de uma nova unidade de transformação de 30/15 kV, que permitirá assegurar um recurso, em caso de falha da atual.

A construção desta subestação, distante das instalações atualmente existentes, implica a alteração dos trajetos das linhas de média tensão existentes, sem que se possa aproveitar as infraestruturas já implantadas, bem como a realização de estudos de viabilidade, elaboração de projetos, desmontagem das linhas existentes e montagem de novas, bem como a obtenção de novas autorizações de proprietários.

Por outro lado, a construção de uma nova subestação, próxima da existente, permite minimizar o tempo de entrada ao serviço, uma vez que não há alteração do traçado das linhas de média tensão, sendo apenas necessário um pequeno prolongamento dos cabos subterrâneos dos apoios fim de linha até aos quadros de média tensão da nova subestação, justificando-se, assim, a falta de alternativa técnica ou economicamente aceitável para a localização das obras a realizar.

A construção em causa terá lugar em área classificada de Reserva Agrícola Regional, devendo para isso cumprir o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional (RJRAR), estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto.

Atendendo que se trata de um investimento essencial para garantir a qualidade e continuidade de fornecimento de...

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