Resolução do Conselho do Governo n.º 79/2022 de 6 de maio de 2022

Data de publicação06 Maio 2022
Gazette Issue56
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Administração Pública deve, sempre que possível, adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, por forma a prosseguir eficazmente a realização do interesse público.

A Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas é o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas, ao qual compete definir e implementar a política regional no setor das obras públicas, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução.

Assim, o Governo Regional, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, e nas alíneas a) e d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova a execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, o Conselho do Governo resolve:

1 – Delegar competências na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao valor de 2.500.000,00 € (dois milhões e quinhentos mil euros), com possibilidade de subdelegação no Diretor Regional das Obras Públicas até ao montante de 100 000,00 € (cem mil euros).

2 – Delegar competências na Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços...

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