Resolução do Conselho do Governo n.º 11/2022 de 14 de fevereiro de 2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Gazette Issue17
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Centro de Monitorização e Investigação das Furnas foi criado com o objetivo de divulgar a história e evolução do Vulcão das Furnas e a intervenção do Laboratório de Paisagem na proteção e recuperação dos ecossistemas na área de paisagem protegida.

O Centro de Monitorização e Investigação das Furnas está integrado na área de paisagem protegida das Furnas e, por sua vez, no Parque Natural da Ilha de São Miguel, conforme o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, dispondo, entre outras valências, de um bar, para apoio aos seus visitantes, cuja exploração vinha sendo efetuada pela Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S.A., extinta através do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A, de 28 de dezembro de 2021.

Neste contexto, e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, podem ser realizadas, com observância da lei geral da contratação pública, concessões a entidades privadas destinadas à gestão e, ou, exploração de determinadas áreas ou recursos das áreas protegidas que integram o Parque Natural de São Miguel.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na sua redação em vigor, da alínea a) do nº 1 do artigo 21º e dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, e ainda do n.º 6 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, o Conselho do Governo resolve o seguinte:

1 - Autorizar a contratação, mediante a abertura de um concurso público, para a celebração de um contrato de «Concessão do Uso Privativo do Bar do Centro de Monitorização e Investigação das Furnas, aa Ilha de São Miguel», pelo prazo de execução de 3 (três) anos.

2 – O contrato a celebrar no âmbito procedimento de contratação pública referido no número anterior não implica o pagamento...

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