Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/39/2021/12/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Dezembro 2021
Número da edição250
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 138
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A
Sumário: Regula a extinção da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A.
Regula a extinção da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A.
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, foi criada a Sociedade de Ges-
tão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A., abreviadamente designada por AZORINA, S. A.,
sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tinha por missão a promoção e apoio
à gestão integrada das áreas protegidas terrestres e marinhas, valorizando os recursos naturais e
paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores.
Posteriormente, o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A, de 11 de novembro, procedeu
à reestruturação do setor empresarial regional na área da gestão do ambiente, extinguindo a
SPRAçores — Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S. A., por fusão com a Sociedade de
Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. — AZORINA, S. A.
Através do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/A, de 3 de junho, procedeu -se à segunda
alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, e aos Estatutos da Socie-
dade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. — AZORINA, S. A.
Hoje, o desempenho das atribuições estatutárias da AZORINA, S. A., não justificam a res-
petiva manutenção, já que as mesmas podem ser prosseguidas pelos competentes serviços da
Administração Pública Regional na área da sua atuação, dando -se, assim, cobertura a uma nova
estratégia política para o Setor Público Empresarial Regional, decorrente da aprovação do Programa
do XIII Governo Regional dos Açores, no sentido de extinção de empresas que, pela sua natureza
ou função, não devam estar integradas naquele setor.
Assim, pelo presente diploma, determina -se a extinção da AZORINA, S. A., dando -se cum-
primento ao processo de reestruturação do Setor Público Empresarial Regional preconizado pelo
XIII Governo Regional dos Açores e pelo seu Programa de Governo.
O atual processo de extinção da AZORINA, S. A., segue, de forma próxima, o modelo aprovado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/A, de 20 de dezembro, diploma que procedeu à extin-
ção da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas (SPRHI), S. A., e da
SATA — Sociedade de Transportes Aéreos, SGPS, S. A., o modelo aprovado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 25/2019/A, de 15 de novembro, diploma que procedeu à extinção da SAUDAÇOR — So-
ciedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., bem como o modelo
aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/A, de 6 de maio, diploma que procedeu à ex-
tinção da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E. P. E.R. (SDEA, E. P. E.R.).
Em concreto, o presente diploma regulamenta os termos da dissolução e liquidação da
AZORINA, S. A., e executa, por transferência integral para a Região Autónoma dos Açores, as
atribuições, património e quadro da mesma.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa
e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente diploma determina a extinção da Sociedade de Gestão Ambiental e Conser-
vação da Natureza, S. A., abreviadamente designada por AZORINA, S. A., constituída pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril.

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