Resolução do Conselho do Governo n.º 10/2022 de 14 de fevereiro de 2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Número da edição17
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, tendo o mesmo sido integrado no Parque Natural da Ilha do Faial, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro.

O Centro de Interpretação do Vulcão dos Capelinhos, integrado no Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos, para além da interpretação e promoção do património ambiental daquela área protegida, assegura o registo de um período marcante da história recente da Região Autónoma dos Açores, constituindo-se como um espaço museológico de referência, ao ponto de ter recebido, na sua primeira década de existência, mais de duzentos e cinquenta mil visitantes.

O Centro de Interpretação do Vulcão dos Capelinhos dispõe de um bar, para apoio aos seus visitantes, cuja exploração vinha sendo efetuada pela Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S.A., extinta através do Decreto Legislativo Regional n.º 39/2021/A de 28 de dezembro de 2021.

Neste contexto, e nos termos do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, na sua redação em vigor, podem ser realizadas, com observância da lei geral da contratação pública, concessões a entidades privadas destinadas à gestão e, ou, exploração de determinadas áreas ou recursos das áreas protegidas que integram o Parque Natural do Faial.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na sua redação em vigor, da alínea a) do nº 1 do artigo 21º e dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação em vigor, e ainda do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, na sua redação em vigor, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a contratação, mediante a abertura de um concurso público, para a celebração de um contrato de...

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