Resolução do Conselho do Governo n.º 287/2021 de 17 de dezembro de 2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Gazette Issue211
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, foram criados os hospitais que atualmente integram o Serviço Regional de Saúde dos Açores, organizados como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), tendo aquele diploma aprovado, igualmente, o regime jurídico aplicável aos mesmos, bem como os respetivos estatutos.

Em função da respetiva natureza jurídica, e nos termos do artigo 1.º do mencionado diploma, aos hospitais considerados, nos termos da lei, como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), são aplicáveis as regras constantes do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 7/2011/A, de 22 de março, n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, n.º 20/2014/A, de 30 de outubro, e n.º 3/2017/A, de 13 de abril, bem como o artigo 8.º - F do Estatuto do Serviço Regional de Saúde.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, e conforme o respetivo Anexo I, Apêndice II, que aprova os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R. da Região Autónoma dos Açores, a composição do Conselho de Administração, desses Hospitais E.P.E.R., encontra-se prevista no artigo 6.º daqueles Estatutos, sendo a nomeação dos respetivos membros realizada nos termos estatuídos no Estatuto do Gestor Público Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 19/2014, de 30 de outubro e n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, nomeadamente das normas contantes dos respetivos artigos 12.º a 14.º.

Neste contexto, mostra-se necessário proceder à designação dos membros que integram o Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R., nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público Regional, cumpridos os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R, da Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos, Apêndice II, do Anexo II, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos...

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