Resolução do Conselho do Governo n.º 10/2024 de 15 de abril de 2024

Data de publicação15 Abril 2024
Número da edição27
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel necessita de adquirir os serviços de higiene e limpeza até 31 de dezembro de 2026, no âmbito do regular funcionamento dos seus serviços;

A estimativa da despesa a realizar, atentos os preços de mercado, ultrapassa o milhão de euros.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, em vigor por força n.º 1 do artigo 15.º, da Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, bem como na alínea b) do n.º 1 e alínea e), do n.º 2 do artigo 14.º, artigo 16.º, alínea b) do artigo 20.º e artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual, e também, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa e contratação, mediante abertura de um concurso público, com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, para celebração de contrato de "Aquisição da prestação de serviços de higiene e limpeza para a Unidade de Saúde da ilha de São Miguel", com o preço base máximo de 2.550.041,00 € (dois milhões quinhentos e cinquenta mil e quarenta e um euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, pelo período máximo estimado de 32 meses, terminando a 31 de dezembro de 2026.

2 - A despesa referida no número anterior é suportada por conta das verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na rubrica de classificação económica 020202, para os anos económicos de 2024 a 2026.

3 - Delegar na Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, com faculdade de subdelegação no conselho de administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, os poderes necessários para a prática dos atos relativos ao procedimento de contratação pública identificado, que, nos termos da lei, incumbam à entidade competente para a decisão de...

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