Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2024 de 27 de março de 2024

Data de publicação27 Março 2024
Número da edição23
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Conselho do Governo Regional, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 203/2023, de 5 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 155, de 5 de dezembro, declarou a utilidade pública, para efeitos de expropriação, do prédio urbano sito ao Portinho de São Pedro n.º 3, com a área de 106m2, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo 2109, da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Lagoa, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 602, propriedade de Herdeiros de Manuel dos Reis Ninguém.

A referida declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação, foi solicitada ao Governo Regional pela Câmara Municipal da Lagoa.

A Câmara Municipal da Lagoa, por ofício datado de 14 de janeiro de 2014, veio informar o Governo Regional que adquiriu o prédio em consideração por via do direito privado, por escritura pública lavrada no dia 3 de novembro de 2023.

Uma vez que à data da Resolução do Conselho do Governo n.º 203/2023, de 5 de dezembro, o prédio em apreço era propriedade da Câmara Municipal da Lagoa, desde o dia 3 de novembro de 2023, a mesma é inválida.

Assim, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 1 do artigo 90.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação em vigor, conjugado com o n.º 2 do artigo 165.º, o artigo 169.º e o n.º 1 do artigo 170.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

1 – Proceder à anulação administrativa da declaração de utilidade...

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