Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 51/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolalraa/51/2021/10/25/a/dre
Data de publicação25 Outubro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 51/2021/A

Sumário: Elaboração do Estatuto do Bombeiro da Região Autónoma dos Açores.

Elaboração do Estatuto do Bombeiro da Região Autónoma dos Açores

Os bombeiros dos Açores prestam serviço de inestimável valor a cada uma das nossas ilhas, contribuindo, pelo cumprimento das complexas missões de que estão incumbidos, para a segurança e bem-estar das nossas populações.

A abnegação e altruísmo que colocam no exercício das suas funções, e a disponibilidade para dar corpo ao lema «Vida por Vida» que demonstram nas situações mais críticas, elevam o nosso reconhecimento coletivo e, em conjugação com o investimento realizado ao longo dos anos pelos órgãos de governo próprio da Região, contribuíram de forma decisiva para a acentuada cultura de proteção civil da população açoriana.

Na presente legislatura, na área da proteção civil, um dos mais relevantes desafios que se colocam aos órgãos de governo próprio da Região é a consagração do Estatuto do Bombeiro da Região Autónoma dos Açores.

O regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental foi definido pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que estabeleceu um quadro de benefícios a atribuir aos bombeiros voluntários.

O citado diploma foi, entretanto, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2013, de 18 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4-A/2013, de 18 de dezembro, pela Lei n.º 38/2017, de 2 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, destacando-se esta quarta alteração por consagrar a atribuição de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários.

A Região Autónoma da Madeira procedeu em 2010 à adaptação do regime nacional, através do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, que foi alterado pela primeira vez em 2016, e pela segunda vez em 2018, com a criação do Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2018/M, de 22 de novembro.

Na Região Autónoma dos Açores, o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional foi adaptado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2015/A, de 9 de abril, que para além de identificar as entidades regionais competentes para o exercício das atribuições e competências imputadas no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, às diversas entidades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT