Decreto-Lei n.º 241/2007 . Regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental

Coming into Force16 Maio 2019
Data de publicação21 Junho 2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/241/2007/p/cons/20190516/pt/html
Act Number241/2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 118/2007, Série I de 2007-06-21
ÓrgãoMinistério da Administração Interna
Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 48/2009; Decreto-Lei n.º 249/2012; Declaração de Retificação n.º 4-A/2013; Declaração de
Retificação n.º 3/2013; Lei n.º 38/2017; Decreto-Lei n.º 45/2019; Decreto-Lei n.º 64/2019.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 1.º-A Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses
Artigo 2.º Definições
Capítulo II Dos bombeiros
Secção I Dos deveres, direitos e regalias dos bombeiros
Artigo 3.º Âmbito
Artigo 4.º Deveres
Artigo 5.º Direitos
Artigo 6.º Regalias no âmbito da educação
Artigo 6.º-A Benefícios no âmbito dos municípios
Artigo 6.º-B Outros benefícios
Artigo 7.º Patrocínio judiciário
Artigo 8.º Pensão de preço de sangue
Artigo 9.º Acidentes em serviço e doenças profissionais
Artigo 10.º Bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão
Artigo 11.º Bonificação de pensões
Secção II Segurança social
Artigo 12.º Regime de protecção social
Artigo 13.º Seguro social voluntário
Artigo 14.º Requerimento
Artigo 15.º Apreciação e decisão
Artigo 16.º Início, cessação e reinício do enquadramento e da atribuição de benefícios
Artigo 17.º Esquema de prestações
Artigo 18.º Obrigação contributiva
Secção III Assistência
Artigo 19.º Assistência médica e medicamentosa
Artigo 20.º Subsídios para despesas de recuperação
Artigo 21.º Vigilância médica de saúde
Artigo 22.º Isenção de taxas moderadoras
Secção IV Regime de seguros
Artigo 23.º Seguro de acidentes pessoais
Artigo 24.º Informação
Artigo 25.º Acumulação
Capítulo III Actividade operacional
Secção I Faltas, licenças e serviço em situação de emergência
Artigo 26.º Faltas para exercício de actividade operacional
Artigo 26.º-A Regime excecional de dispensa de serviço
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO
CONTINENTAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 16-5-2019 Pág.1de25
Artigo 26.º-B Extensão do regime excecional de dispensa de serviço
Artigo 27.º Licenças
Artigo 28.º Serviço em situação de emergência
Secção II Mobilidade e impedimentos
Artigo 29.º Mobilidade
Artigo 30.º Residência obrigatória
Artigo 31.º Impedimentos
Capítulo IV Estrutura de comando e carreiras
Artigo 32.º Estrutura de comando
Artigo 33.º Comissões arbitrais
Artigo 34.º Carreira de oficial bombeiro
Artigo 35.º Carreira de bombeiro voluntário
Artigo 35.º-A Carreira de bombeiro especialista
Artigo 35.º-B Readmissões
Artigo 36.º Avaliação
Capítulo V Regime disciplinar
Artigo 37.º Bombeiros voluntários
Artigo 38.º Penas disciplinares
Artigo 39.º Efeitos das penas
Artigo 40.º Competência disciplinar
Artigo 41.º Recursos
Artigo 42.º Comunicação, publicação e registo das penas
Capítulo VI Identificação e fardamento
Artigo 43.º Cartões de identificação
Artigo 44.º Fardamento
Capítulo VII Disposições transitórias e finais
Artigo 45.º Extensão do âmbito de aplicação
Artigo 46.º Encargos financeiros
Artigo 47.º Casa de repouso do bombeiro
Artigo 48.º Bombeiros das antigas colónias portuguesas
Artigo 48.º-A Regime transitório de carreiras
Artigo 49.º Regulamentação
Artigo 50.º Norma revogatória
Artigo 51.º Entrada em vigor
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO
CONTINENTAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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