Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2018/A

Data de publicação11 Janeiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2018/A

Bem-Estar de Animais de Companhia e de Animais Errantes

No dia 22 de dezembro de 2016 fez-se história na Assembleia da República.

Nesse dia foi aprovado, por unanimidade, um texto de substituição que procedia à fusão das iniciativas apresentadas pelos grupos parlamentares do PSD, PS, BE e PAN e que tinham um objetivo comum: dignificar o estatuto jurídico dos animais.

A iniciativa em causa foi, posteriormente, publicada sob a forma de Lei n.º 8/2017, de 3 de março, cujo artigo 1.º (Objeto) postula assim:

«A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, procedendo à alteração do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.»

Este diploma é o resultado, ainda não final, de uma longa caminhada, entre inúmeros obstáculos, percorrida por diversas associações e pessoas singulares que abraçaram, há muito tempo, a nobre causa de defender os direitos dos animais.

A Lei n.º 8/2017, de 3 de março, dá um passo fundamental para a causa acima referenciada, uma vez que introduz uma alteração substancial no ordenamento jurídico, o qual passa a consagrar a seguinte «tríade»: pessoas; animais e coisas.

Desde o dia 1 de maio de 2017 - data da entrada em vigor da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, - que «Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.» [cf. artigo 201.º-B do Código Civil]

Consequentemente, os animais deixam de ser, como até aí, coisas, autonomizando-se através de um estatuto jurídico próprio.

A alteração em apreço, aparentemente simples e óbvia, demorou décadas a ser concretizada e a tornar-se uma realidade.

Aqui chegados, importa, pois, continuar a caminhada - uma caminhada que implica, desde logo, a assunção de dois problemas basilares: o do abandono e o da sobrepopulação. Há que atuar, massiva e consistentemente, na base de ambos, ou seja, em campanhas alargadas de colocação de chips nos cães (e consequente registo), bem como de esterilização de cães e gatos.

Neste sentido, entende-se por adequado - após a inclusão, primeiramente em sede de discussão do Plano e Orçamento para 2017, de uma ação específica, destinada à promoção do bem-estar de animais de companhia e animais...

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